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RAPOSA SERRA DO SOL - Decisão vale até julgamento de mérito

Folha de Boa Vista
10 de Abr de 2008

Ao julgar um recurso do Governo do Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a suspensão de qualquer operação para retirar os não-índios da terra indígena Raposa Serra do Sol, impedindo que a Polícia Federal (PF) dê continuidade à Operação Upatakon 3.

A decisão foi unânime e vale até que a Corte julgue o mérito das ações principais que versem sobre a demarcação da reserva indígena, movidas pelos produtores de arroz. As ações estão na Procuradoria-Geral da República para análise e parecer, para que sejam devolvidas ao Supremo.

"Diante da premência do caso e do Estado, que parece mesmo de conflagração [em Roraima], eu estou deferindo [o pedido]", disse o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria.

O pedido de liminar foi feito pelo governador José de Anchieta Júnior (PSDB), em Ação Cautelar (AC 2009) ingressada na segunda-feira, dia 7, no Supremo. Ele argumentou que a retirada dos não-índios afeta, pelo menos, 6% da economia do Estado, mas que eles ocupam terras que não passam de 1% do total da área demarcada para a reserva, que abrange 46% do território estadual.

"É fácil perceber que essa porção de 1% não compromete substancialmente a finalidade da demarcação. Mas pode comprometer a economia, a segurança e a ordem pública", afirmou Ayres Britto em sua decisão.

Segundo o ministro, a porção de terra em discussão se localiza próxima da fronteira do país, o que dá ao caso contornos de "defesa da soberania nacional", necessária para "garantir a integridade e a inviolabilidade" das terras em áreas de fronteira.

Ministro diz que efetivo da PF continuará em Roraima

O ministro da Justiça, Tarso Genro, enviou nota à Folha comunicando que tomou conhecimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, em ação cautelar preparatória, suspendendo a retirada dos não-índios da terra indígena Raposa Serra do Sol.

Tarso Genro afirmou que o efetivo da Polícia Federal e da Força Nacional permanecerá em Roraima para que desenvolvam outras ações. "A decisão será cumprida pela Polícia Federal, que está orientada a permanecer no local, a fim de continuar as operações correlatas que não envolvam a retirada de posseiros não-índios. A Advocacia Geral da União tomará as medidas recursais cabíveis para reverter esta decisão do STF", diz a nota.

O ministro da Justiça manifestou preocupação com a reação dos 18 mil índios da região, que aguardavam o cumprimento dos efeitos da demarcação.

"O Ministério da Justiça recebeu nesta quarta-feira, através da Polícia Federal, proposta de um número significativo de posseiros não-índios para a desocupação pacífica das terras até segunda-feira, 14. Essa proposta negocial será examinada no momento oportuno dada à suspensão determinada pelo STF", encerra a nota.

STF envia para Justiça Federal em Roraima ação sobre a terra indígena de São Marcos

A Ação Cível Originária (ACO) 1006, sobre a terra indígena São Marcos, foi devolvida para a 1ª Vara Federal judiciária de Roraima, onde deverá ser processada e julgada. A decisão, unânime, foi tomada na tarde de ontem pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação trata da posse e ocupação da área indígena São Marcos por diversas comunidades indígenas, na fronteira com a Venezuela, no Município de Pacaraima.

O ministro Carlos Ayres Britto havia pedido vista do processo, para confirmar se a situação em questão nesse processo tinha alguma relação com a área indígena Raposa Serra do Sol, que tem diversas ações tramitando na Corte. Mas Ayres Britto afirmou ter concluído que são processos distintos, sem relação.

O ministro decidiu acompanhar o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que no início do julgamento, em setembro de 2007, afirmou não existir, no caso, interesse jurídico estatal.

"A causa não tem dimensão federativa", frisou Ayres Britto, o que não atrairia a competência do Supremo para julgar a causa. Todos os ministros concordaram com a devolução dos autos para a Justiça Federal em Roraima.

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