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Raposa Serra do Sol - Comissão se reúne para concluir lista de retirada

Folha de Boa Vista
17 de Jun de 2006

A publicação da segunda lista contendo os nomes dos agricultores convocados a receberem a indenização por benfeitorias para que deixem a terra indígena Raposa Serra do Sol, que deveria ser publicada até o ultimo dia 15 de junho, foi adiada. Deve ser divulgada a partir da próxima sexta-feira, 23.

Segundo o diretor fundiário da Funai (Fundação Nacional do Índio), Artur Mendes, o atraso na divulgação ocorreu pelo feriado desta semana e outros fatores, como a impossibilidade de alguns membros da comissão, formada por representantes da área jurídica, ambiental e fundiária da Funai, se reunirem para definir algumas questões.

Mendes frisou que a comissão se reúne esta semana e a lista com os nomes dos agricultores será publicada de imediato. A reunião acontece em Brasília e, no mais tardar, até o final do mês queremos estar com os nomes publicados”, disse.

Devem ser divulgados em torno de 50 nomes de agricultores que tiveram o levantamento de suas propriedades concluído. Dos primeiros 160 que foram indenizados, a Funai não sabe informar quantos deixaram a reserva Raposa Serra do Sol. Mesmo assim, nenhuma das pessoas que receberam indenização deve deixar as propriedades de imediato, uma vez que a saída é gradativa e todos terão prazo determinado para sair das terras, que pode variar de 30 a 60 dias.

Cada agricultor deve ter um lote disponibilizado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) até o final do prazo estabelecido pela Funai para poder sair da propriedade. Caso termine o prazo e o Incra não tenha disponibilizado a terra, o prazo será renovado e o agricultor permanece no local.

Após o recebimento do novo lote, o agricultor deverá ser assistido também pelo instituto em moradia, financiamento para plantio e outros benefícios da reforma agrária.

Quanto aos rizicultores que atuam na área, a lista com os nomes deve ser publicada somente em julho, uma vez que as benfeitorias realizadas nestas áreas levam mais tempo para serem analisadas, por conta da complexidade dos cálculos, tornando assim os processos mais lentos para fechar os laudos de vistoria. Há ainda a questão judicial, pois todos recorreram para que não sejam retirados e conseguiram liminar em 1a instância.

O juiz da 1ª Vara Federal, Helder Girão Barreto suspendeu quaisquer ações administrativas promovidas pela Funai e outros órgãos, que visem retirar produtores de arroz das áreas que ocupam, através de liminares concedidas em ações propostas pelos agricultores. Outras ações foram impetradas por produtores de arroz que exercem as atividades na reserva.

Cerca de 20 proprietários das regiões do baixo Surumu, Maú e do Tacutu ingressaram na Justiça questionando o laudo antropológico da Funai, pedindo para permanecerem em suas terras até que a validade do processo demarcatório da terra indígena Raposa Serra do Sol seja definitivamente resolvida pelo Poder Judiciário.

Conforme a liminar, quem de alguma forma forçar a saída dos produtores rurais da reserva indígena enquanto prevalecer a decisão liminar arcará também com o pagamento de multa diária em proporção no valor de R$ 50 mil.

Estas decisões temporárias são válidas até que a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol seja definitivamente resolvida pelo Poder Judiciário, o que não influencia na conclusão dos trabalhos, como já declarou à Folha Artur Mendes, que afirmou que o único empecilho que tem influenciado na publicação da lista com os nomes destes produtores é o levantamento dos preços das benfeitorias.

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