OESP, Fórum dos Leitores, p. A2
Autor: BARRETTO, Nelson
09 de Jan de 2009
A questão quilombola
As matérias sobre a questão quilombola (4 e 6/1) omitem uma informação importante: o artigo 68 foi regulamentado pelo Decreto n.o 3.912, de 10/9/2001, do presidente Fernando Henrique Cardoso. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é muito claro e justo ao conceder o título de propriedade particular aos verdadeiros remanescentes: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos." A subversão do texto constitucional foi feita pelo Decreto 4.887/2003, do presidente Lula, que revogou o decreto anterior para promover a "revolução quilombola", passando por cima do direito de propriedade. O artigo 68 está sendo criticado pelo governo Lula por não proporcionar aos artífices da questão quilombola o amparo legal conveniente para promoverem uma malfadada e ampla reforma agrária juntamente com uma guerra racial! Assim, Rolf Hackbart, presidente do Incra, declarou: "Não tenha dúvida, trata-se de uma reforma agrária paralela." E Rui Santos, responsável pela questão quilombola no Incra, comemorou: "Podemos estar assistindo ao nascimento de um MST de negros."
Nelson Barretto
nelson.barretto@apis.com.br
Brasília
OESP, 09/01/2009, Fórum dos Leitores, p. A2
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