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Questão decidida

FSP, Opinião, p. A2
14 de Fev de 2008

Questão decidida
Conselho de ministros ratifica liberação de duas variedades transgênicas; momento é de avançar com a biotecnologia

Não é tranqüilizador que o ministro da Ciência e Tecnologia qualifique como avanço uma decisão sobre alimentos transgênicos que contou com oposição da Anvisa e do Ibama, as agências de vigilância sanitária e ambiental do governo. A tal ponto chegou o conflito jurisdicional em torno de organismos geneticamente modificados liberados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Com a ratificação da licença de duas variedades transgênicas de milho pelo Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS, que reúne 11 ministérios), contudo, a CTNBio sai legitimada como instância incumbida de dar a palavra final na questão. Não sob o prisma dos adversários dos transgênicos, claro, como organizações de defesa dos consumidores e do ambiente, que já anunciam previsíveis recursos na Justiça.

Transgênicos, neste caso, são vegetais de cultivo (como soja, milho e algodão) que recebem genes de outras espécies para adquirir vantagens agronômicas. Dois exemplos são a resistência a pragas (a planta produz toxinas contra larvas de insetos) e a herbicidas (o vegetal não morre quando o campo é tratado com defensivos para aniquilar ervas daninhas). Há muito se discute se tais modificações genéticas poderiam acarretar danos para o ambiente e para a saúde humana e animal -daí o imperativo de aquilatar sua biossegurança.

A disputa se arrasta desde setembro de 1998, com sucessivos lances obstrucionistas interpostos nas três esferas de poder. Sob essa pressão foi aprovada uma nova Lei de Biossegurança, em 2005, para ampliar a composição da CTNBio, cuja representatividade era posta em causa. Instituiu-se o CNBS, instância superior para deliberar em plano político e estratégico, e não só técnico, sobre transgênicos.

Foi nessa moldura ampliada que a CTNBio, sob vigilância e fogo cerrados do Ministério Público, obteve ratificação das variedades de milho modificado. Ainda que sempre seja legítimo, em princípio, o recurso à Justiça contra toda decisão de governo, nesta altura fazê-lo se confunde com litigância de má-fé.

Observados os procedimentos de controle de risco previstos em lei e o direito do consumidor à informação para sua escolha, o momento é de avançar com essa tecnologia promissora. Prós e contras foram longamente ponderados. A aplicação ampla da transgenia, desde que monitorada, permitirá aumentar a oferta de alimentos a menor custo, num mundo em que eles são cada vez mais demandados.

FSP, 14/02/2008, Opinião, p. A2

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