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Quem não tem mata, pode arrendar

OESP, Agrícola, p. 7
21 de Jan de 2009

Quem não tem mata, pode arrendar
Legislação paulista não previa essa possibilidade que, segundo diretor-ambiental, ajuda a proteger florestas

José Maria Tomazela

Outra novidade é a servidão, também prevista na lei federal, mas que o decreto anterior do governo paulista não contemplava. Por esse mecanismo, o dono de determinada área pode arrendar matas da mesma região para completar sua reserva, pagando o valor do arrendamento ao proprietário da mata.

Para Queiroz, será uma forma de assegurar a preservação de florestas que, hoje, já não podem ser cortadas, como a Mata Atlântica. "O outro proprietário que tem a mata será estimulado a preservar, pois recebe a renda da servidão."

JEITO DE CONFISCO

O presidente da União Democrática Ruralista, Luiz Antonio Nabhan Garcia, não viu avanço no novo decreto. Ele considera justo o governo exigir que as Áreas de Preservação Permanente (APP), como margens de rios e lagos, várzeas, nascentes, encostas e topos de morro, sejam recuperadas e protegidas. Reclama,porém, de não poder contabilizar a APP como reserva.

O decreto estabelece que estas podem ser computadas apenas quando excederem a 50% da área total da propriedade, ou 25% no caso da pequena propriedade - com até 30 hectares. "O produtor entende a importância de proteger os rios e nascentes, mas não vê como ceder mais 20% de suas terras para plantar matas", disse. "Tem jeito de confisco."

Para Queiroz, o decreto representa um avanço. "O setor agrícola sempre vai reclamar, mas é preciso que tenha boa vontade para compreender a importância da recuperação florestal para o Estado." Hoje, segundo ele, apenas 14% do território paulista têm cobertura vegetal natural. "O aumento nessa cobertura protege o solo, evita a erosão e contribui para a produção de água, indispensável em qualquer atividade."

Além disso, as matas são o hábitat dos inimigos naturais das pragas e ajudam no equilíbrio ecológico, reduzindo a necessidade do uso de defensivos, continua Queiroz. O diretor-ambiental diz que outra Medida Provisória baixada em dezembro último pelo governo federal impõe multa ao produtor que não tiver a reserva legal. "Não queremos multar as pessoas. A preocupação do governo é oferecer meios para que o produtor rural tenha sua reserva e possa produzir sem problemas, dentro da lei."

Informações: Secretaria do Meio Ambiente, tel. (0--11) 3133-3369

Mais benefícios do que custos
Produtor que recuperou reserva não se arrepende do investimento

José Maria Tomazela, DE SOROCABA (SP)

Após ser obrigado a recuperar áreas degradadas em sua propriedade, o produtor José Francisco Rodrigues, de Capela do Alto (SP), tornou-se um defensor da reserva legal. De seis anos para cá, ele plantou 547 árvores nativas da região, como o cambará, o pau-jacaré, a paineira branca, o ingazeiro e a aroeira. Os primeiros plantios já formam um bosque espesso, que atrai boa fauna nativa. Rodrigues mostra, sob a sombra, plantas de segunda geração e mudas de palmeiras e coqueiros, cujas sementes foram disseminadas pela fauna.

Nas áreas de plantio mais recente, as plantas foram adubadas para ganhar mais força. Parte das mudas foi plantada como compensação ambiental pela extração de areia de cava, na mesma propriedade.

Rodrigues já prepara o plantio de mais mil espécies. Ele ainda terá de completar a reserva com o plantio de mais 14 hectares de mata. Como seu sítio de 80 hectares possui terras férteis, apropriadas para grãos, ele quer arrendar o terreno de um vizinho para fazer a compensação. Rodrigues chegou a gastar até R$ 12 mil por hectare na reserva. Em áreas livres, ele calcula o custo da formação da reserva legal em R$ 3 mil por hectare, até que as plantas atinjam 3 metros. "Considerando os benefícios, não é um custo alto."

Com a mata, conta o produtor, um pequeno córrego que tinha secado voltou a jorrar e a fornecer água para o gado da propriedade vizinha, comemora.

OESP, 21/01/2009, Agrícola, p. 7

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