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Publicada a Resolução do CONCLA que inclui as comunidades indígenas como entidades sem fins lucrativos

Concla
01 de Fev de 2006

No dia 30/12/2006 foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA do Ministério do Planejamento que trata das atualizações da Tabela de Natureza Jurídica.

A Resolução CONCLA no 01, de 28/12/2005 inclui nesta tabela a categoria 323-9 - Comunidade Indígena entre as entidades sem fins lucrativos. Essa decisão é fruto da solicitação do Cimi feita em maio de 2005.

Um dos próximos passos é a da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda - SRF/MF viabilizar os meios administrativos para a inscrição das Comunidades Indígenas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Segue abaixo íntegra da Resolução CONCLA no 1/2005

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FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

Comissão Nacional de Classificação (CONCLA)

Resolução CONCLA no 1/2005 - Data: 28/12/2005

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO - CONCLA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2o, incisos II e III, do Decreto no 3.500, de 09 de junho de 2000,

RESOLVE:

Art. 1o Incluir as seguintes categorias no Grupo de Entidades sem Fins Lucrativos da Tabela de Natureza Jurídica 2003, aprovada pela Resolução CONCLA no 8, de 17 de dezembro de 2002:

Código
Denominação

322-0
Organização Religiosa

323-9
Comunidade Indígena

Art 2o A Tabela de Natureza Jurídica 2003, com a inclusão das duas categorias mencionadas no artigo anterior, passa a denominar-se Tabela de Natureza Jurídica 2003.1, consolidada no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 3o A Tabela de Natureza Jurídica 2003.1 será adotada pelos cadastros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional (SEN) aprovado pelo Decreto no 74.084, de 20 de maio de 1974.

Art. 4o Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Eduardo Pereira Nunes

Presidente da CONCLA

Anexo Único à Resolução CONCLA no 1, de 28/12/2005

TABELA DE NATUREZA JURÍDICA 2003.1

1. Administração Pública

101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4 - Autarquia Federal

111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0 - Autarquia Municipal

113-9 - Fundação Federal

114-7 - Fundação Estadual ou do Distrito Federal

115-5 - Fundação Municipal

116-3 - Órgão Público Autônomo Federal

117-0 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal

2. Entidades Empresariais

201-1 - Empresa Pública

203-8 - Sociedade de Economia Mista

204-6 - Sociedade Anônima Aberta

205-4 - Sociedade Anônima Fechada

206-2 - Sociedade Empresária Limitada

207-0 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9 - Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações

210-0 - Sociedade Mercantil de Capital e Indústria (extinta pelo Código Civil de 2002)

212-7 - Sociedade em Conta de Participação

213-5 - Empresário (Individual)

214-3 - Cooperativa

215-0 - Consórcio de Sociedades

216-0 - Grupo de Sociedades

217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

220-8 - Entidade Binacional Itaipu

221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior

222-4 - Clube/Fundo de Investimento

223-2 - Sociedade Simples Pura

224-0 - Sociedade Simples Limitada

225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples

3. Entidades sem Fins Lucrativos

303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório)

304-2 - Organização Social

305-0 - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)

306-9 - Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados

307-7 - Serviço Social Autônomo

308-5 - Condomínio Edilício

309-3 - Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)

310-7 - Comissão de Conciliação Prévia

311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem

312-3 - Partido Político

313-0 - Entidade Sindical

320-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

321-2 - Fundação ou Associação Domiciliadas no Exterior

322-0 - Organização Religiosa

323-9 - Comunidade Indígena

399-9 - Outras Formas de Associação

4. Pessoas Físicas

Nota: O detalhamento da categoria 4 Pessoas Físicas é voltado ao atendimento de necessidades específicas dos órgãos usuários da Tabela de Natureza Jurídica, com o cuidado de serem definidos códigos numéricos diferentes para cada caso. Os códigos abaixo especificados referem-se a segmentos da categoria jurídica Pessoas Físicas definidos para uso na SRF (código 401-4), de acordo com a legislação tributária, e para uso do INSS (códigos 402-2 e 408-1), de acordo com a legislação previdenciária. Fica em aberto a definição de novos códigos para necessidades específicas de outros órgãos usuários da tabela.

401-4 - Empresa Individual Imobiliária

402-2 - Segurado Especial

408-0 - Contribuinte individual

409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo

5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

500-2 - Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais

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