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Publicada Portaria Declaratória de demarcação da Terra Indígena Jaraguá

Centro de Trabalho Indigenista - CTI - www.trabalhoindigenista.org.br
Autor: Rafael Nakamura
11 de Jun de 2015

No início do mês de junho finalmente foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Declaratória No 581, de 29 de maio de 2015, que reconhece os 532 hectares da Terra Indígena (TI) Jaraguá, zona norte de São Paulo, como de ocupação tradicional do povo Guarani Mbya (veja aqui). A assinatura da demarcação por parte do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, era uma reivindicação de anos da comunidade Guarani. Além da TI Jaraguá, os indígenas que vivem na capital paulista aguardam a demarcação da TI Tenondé Porã, que já teve o relatório de identificação e delimitação publicado pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em abril de 2012, mas que até hoje aguarda assinatura do Ministério da Justiça.

A assinatura da Portaria Declaratória é um passo importante no processo de reconhecimento de Terras Indígenas, pois além de validar todas as etapas regulamentares do procedimento de identificação e delimitação da terra e o relatório anteriormente aprovado e publicado pela FUNAI, possibilita o início da regularização fundiária de forma a garantir aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo dos recursos naturais nela existentes.

Nessa fase, a FUNAI deverá proceder à demarcação física da Terra Indígena e à sua regularização fundiária, desintrusando-a de eventuais ocupantes não indígenas, indenizando as benfeitorias de boa-fé e, quando for o caso, o órgão fundiário federal deve realizar o respectivo reassentamento. Só depois de indenizados pelas benfeitorias é que os ocupantes não indígenas devem desocupar a terra. No caso do Jaraguá são pelo menos 15 ocupantes que devem ter seus casos analisados por uma comissão de boa-fé.

Não existe um prazo fixado para concluir essas etapas, e por isso a própria comunidade já se organiza para que a FUNAI se empenhe em acelerar e garantir aos Guarani a posse definitiva do território o mais breve possível. O decreto de homologação da Terra Indígena pela Presidência da República é um ato administrativo que deverá coroar o processo.

Na Justiça Federal

Os procedimentos de demarcação de Terras Indígenas ocorrem paralelamente aos processos judiciais. Por isso, os Guarani ainda aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal referente à suspensão definitiva da ordem de reintegração de posse de 72 hectares dos 532 hectares reconhecidos como de ocupação tradicional indígena. A ordem de reintegração de posse foi dada inicialmente em favor de Antônio Tito Costa, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região. A reunião de conciliação determinada pelo Supremo Tribunal Federal, entre a comunidade Guarani do município, a FUNAI e o Sr. Tito Costa, está mantida para o dia 18/06, quando os Guarani farão um ato (https://www.facebook.com/events/810811482300770/) marcando posição em defesa de seus direitos originários e relançando a campanha pela demarcação de suas terras, desta vez da TI Tenondé Porã.

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