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PRR5 quer garantir rotulagem correta de alimentos transgênicos

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/
07 de Jun de 2013

O Ministério Público Federal (MPF) - por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região - emitiu parecer em que opina pela reforma da sentença da 10.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo MPF para garantir a rotulagem adequada de alimentos transgênicos.

A ação, proposta pela Procuradoria da República no Ceará contra a União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, tem o objetivo de garantir o cumprimento da Lei n.o 11.105/2005, segundo a qual deve constar nas embalagens daqueles produtos a informação de que se tratam de organismos geneticamente modificados. Diversos alimentos comercializados no Ceará não trazem nos rótulos as informações necessárias, e o MPF entende que o poder público tem sido omisso em garantir o cumprimento da lei.

O procurador regional da República Joaquim Dias, autor do parecer, ressalta que a ausência das informações obrigatórias priva o consumidor do direito de escolher entre consumir ou não alimentos geneticamente modificados, podendo representar risco à saúde de todos.

Para o MPF, o poder público deve ser condenado a cadastrar, junto à Anvisa, um laboratório capaz de identificar a presença de organismos transgênicos nos produtos colocados à venda, bem como providenciar a retirada imediata dos produtos irregulares do mercado, aplicando multa aos infratores. Além disso, a Anvisa deve editar um regulamento que esclareça as atribuições de cada ente da federação com relação à fiscalização e ao controle dos produtos que contêm organismos geneticamente modificados em sua composição.

O recurso do MPF será julgado pela Primeira Turma do Tribunal regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife (PE).

N.o do processo no TRF-5: 0004712-21.2011.4.05.8100 (AC 549200 CE)

Íntegra da manifestação da PRR-5.

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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