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Proposta de lei facilita o uso científico da biodiversidade

FSP, Ciência+Saúde, p. C9
25 de Jul de 2012

Proposta de lei facilita o uso científico da biodiversidade
Brasileiro não precisaria mais de autorização especial para obter amostras
Nova versão de código nacional de ciência, que ainda tem de ser aprovado, também daria dispensa de licitações

SABINE RIGHETTI
ENVIADA ESPECIAL A SÃO LUÍS (MA)

Se uma nova proposta para regulamentar a atividade científica no país for aprovada, pesquisadores brasileiros poderão recolher e estudar amostras de espécies nativas do país de forma desburocratizada, sem necessidade de autorização prévia.
A proposta também prevê mais agilidade para importar materiais de pesquisa e dispensaria os cientistas de fazer certas licitações.
O ministro Marco Antonio Raupp (Ciência) recebeu nesta semana essa nova versão do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O documento foi entregue pelo presidente do Confap (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa), Mário Borges Neto, em uma reunião paralela à conferência anual da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), que acontece em São Luís.
O novo texto é uma reformulação do projeto de lei que entrou simultaneamente em tramitação na Câmara e no Senado há quase um ano.
Entre as principais e mais polêmicas alterações está a inclusão do livre acesso à biodiversidade nacional pelos cientistas brasileiros.
De acordo com o artigo 33 do novo código, o acesso a uma "amostra de patrimônio genético e de conhecimento tradicional" com finalidade exclusivamente científica fica livre. "Assim, um pesquisador brasileiro que quer estudar uma espécie da Amazônia, por exemplo, poderá simplesmente estudá-la", diz Borges Neto, do Confap.
Hoje, os cientistas brasileiros precisam de autorização prévia do CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético) para fazer estudos que envolvam, por exemplo, coleta de biodiversidade.
O artigo fez os empresários -que também queriam ter acesso à biodiversidade nacional- torcerem o nariz.
MULTINACIONAL
"Um cientista brasileiro poderá pesquisar uma planta, por exemplo. Mas a patente e a comercialização da molécula dessa planta continuarão sendo feitas por empresas estrangeiras", argumentou Naldo Dantas, secretário executivo da Anpei (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras).
Apesar da crítica, Dantas disse à Folha que as entidades de classe do setor produtivo apoiam a nova proposta.
"O código é essencial para a pesquisa científica das universidades e das empresas."
BONDE ANDANDO
O setor produtivo pegou no meio do caminho o bonde do novo código, que tramita desde agosto passado. Somente em junho entidades como a Anpei e a CNI (Confederação Nacional da Indústria) entregaram seu bloco de sugestões para o substitutivo da lei.
O novo texto, no entanto, não é um consenso entre a comunidade científica. "Há vários pontos que continuarão travando a pesquisa científica nacional", disse Helena Nader, presidente da SBPC.
De acordo com ela, a SBPC entregará em breve um "substitutivo do texto substitutivo" do conjunto de normas.
A nova versão para o código científico nacional compila algumas leis já existentes sobre ciência e cria novas regras. Entre as novidades está a regulamentação da aquisição de equipamentos para pesquisa científica.
Como não existem leis próprias para a atividade de pesquisa, hoje um pesquisador que precisa comprar uma máquina de ponta tem de fazer um processo de licitação "comum". Isso obriga os pesquisadores a escolherem sempre a opção mais barata.
"Não podemos tratar os equipamentos para ciência como tratamos as empreiteiras que estão fazendo um viaduto", diz Borges Neto, presidente do Confap.

FSP, 25/07/2012, Ciência+Saúde, p. C9

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cienciasaude/56406-proposta-de-lei-fac…

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