Folha de Boa vista
14 de Fev de 2008
O aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas pelo regime de garimpagem é privativo dos índios, e poderá ocorrer nas áreas delimitadas para este fim por portaria conjunta de órgão indigenista federal, do órgão gestor dos recursos minerais e do órgão responsável pelo meio ambiente, dispensada a edição da Permissão de Lavra Garimpeira prevista na Lei no. 7.805, de 18 de julho de 1989. É o que consta no Projeto de Lei no. 1.610 que trata da exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, que está em análise na Câmara Federal.
O deputado federal Édio Lopes (PMDB/RR) é presidente da Comissão Especial da Câmara Federal, criada para analisar a proposta. Pelo projeto a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas só podem ser realizadas mediante autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, sendo-lhes assegurada participação nos resultados da lavra.
No artigo 5o consta que o edital conterá o memorial descritivo da área disponível à mineração, estabelecerá os critérios para habilitação a prioridade e disporá sobre as condições técnicas, econômicas, sociais, ambientais e financeiras necessárias, bem como sobre outras condições relativas à proteção dos direitos e interesses da comunidade indígena afetada.
As condições financeiras incluem o pagamento às comunidades indígenas afetadas com renda pela ocupação do solo e participação nos resultados da lavra.
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