Gazeta de Cuiabá
21 de Mai de 2007
Existe também no Senado projeto de lei que propõe a modificação nas regras em vigor desde 1996 para o reconhecimento de propriedades indígenas no país. A proposta estabelece que as demarcações sejam aprovadas pelos senadores e impede o reconhecimento de terras indígenas em localidades onde houver conflito de terra.
Atualmente, para que uma terra indígena seja demarcada oficialmente pelo governo, ela precisa do aval do ministro da Justiça e da Funai. O ministro é quem efetivamente autoriza a demarcação depois de analisar os relatórios e pareceres técnicos elaborados por equipes da Funai que identificam pessoalmente as áreas a serem delimitadas. Antes de o ministro dar o parecer final, a Funai também abre um prazo para que pessoas contrárias à demarcação possam impugnar o processo caso apresentem a comprovação de irregularidades.
Segundo o Decreto 1.775/96, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o ministro da Justiça tem a prerrogativa de acatar as análises da Funai e demarcar a terra, assim como pode impugnar o pedido ou determinar novas diligências para analisar melhor a região a ser delimitada. A homologação final da terra é feita pelo presidente da República.
Toda a responsabilidade pela demarcação de terras fica a cargo da União. Já o projeto de lei no Senado não determina a autoridade competente para decidir, mas obriga que a decisão passe pelo Senado para depois ser homologada pelo presidente.
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.