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Produtores entram com ação para que União indique terras de reassentamento

Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/fbv/noticia.php?id=59707
Autor: ELISSAN PAULA RODRIGUES
10 de Abr de 2009

Os produtores que possuem propriedades na reserva indígena Raposa Serra do Sol devem ingressar na próxima semana com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União, para que esta indique quais as terras para realocação deles. A informação foi repassada à Folha pelo advogado do grupo, Valdemar Albrecht, que defende o interesse de 52 famílias.

Conforme ele, o processo de reassentamento é uma obrigação do Governo Federal prevista no decreto 1775/ 96, do Ministério da Justiça, que diz claramente que 'nas identificações de terras indígenas, constatada a presença de não-índios, o órgão fundiário federal é obrigado a priorizar essas pessoas para assentamento'. "Isso até agora não aconteceu com ninguém em Roraima, então é isso que vamos procurar", disse ele, argumentando que os produtores aguardaram o que chamou de 'um gesto concreto' por parte do governo até a Páscoa, o que não aconteceu.

O advogado foi enfático ao afirmar que os produtores não vão sair espontaneamente da área. "Poderão ser retirados compulsoriamente, o que é uma ilegalidade e quem o fizer poderá responder futuramente, individual ou solidariamente, junto com a União a respeito do dano. Não se poder avançar sobre as propriedades e retirar gados, maquinários ou causar danos porque poderá responder depois", advertiu.

Valdemar Albrecht voltou a frisar que os produtores estão determinados a permanecer na região até serem atendidos com as indicações de novas áreas de assentamento e indenização. "Estamos buscando os caminhos disponíveis por lei para ter atendidos esses direitos", declarou.

Outro ponto levantado pelo advogado diz respeito à responsabilidade pela obrigação de indicação das terras. Isso porque, de acordo com ele, não se sabe se após o repasse de terras da União para Roraima, feito mediante Medida Provisória e Decreto Presidencial, assinados no final do mês de janeiro, houve também uma espécie de transferência de responsabilidade ao Estado para cumprir essa obrigação legal. "Com a ação ajuizada no Supremo, os esclarecimentos virão. Essas pessoas, famílias, produtores, não poderão sair de onde estão sem receber a terra ou indenização prévia em dinheiro. Esse é um direito assegurado", garantiu.

Ele informou ainda que qualquer pressão feita aos desintruzados poderá gerar indenização, inclusive de dano moral. "Eles não poderão ser sequer pressionados sem terem atendidos o direito à indenização prévia e justa e sua alocação em outro lugar. E quem tiver título de domínio terá que ser assegurado também da terra", reforçou.

INDENIZAÇÕES - Tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação de Consignação e Pagamento da Funai (Fundação Nacional do Índio) pretendendo a emissão da posse, na qual depositou em juízo, no dia 16 de agosto de 2007, o valor de R$ 4,993 milhões para indenizações das famílias desintrusadas.

Conforme Albrecht, até agora nem todos os réus foram citados. "Aqueles que foram citados foram oferecendo suas contestações", informou. Outro questionamento é quanto ao valor. Enquanto a Funai avaliou em quase R$ 5 milhões, o advogado disse que seriam necessários pelo menos R$ 100 milhões para o pagamento das indenizações.

AÇÕES - Quanto as cerca de 30 ações que contestam a demarcação, pedem declaratórias de domínio e indenizações, Valdemar disse não ter um posicionamento claro ainda, visto que não houve publicação do acórdão com a decisão do STF, tomada em março último. "Quando sair o acórdão, vamos atacar com embargos declaratórios. A decisão saiu completamente fora dos trilhos da ação", finalizou Valdemar.

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