VOLTAR

Produtores compram áreas de reserva legal

OESP, Agrícola, p. 8
15 de Abr de 2009

Produtores compram áreas de reserva legal
No Paraná, ONG vende a agricultores que precisam recompor mata nativa o direito de uso de áreas de floresta
Niza Souza - O Estado de S.Paulo

Um grupo de pequenos agricultores do Paraná está cumprindo a lei de recomposição da reserva legal de mata nativa - que, no caso daquele Estado, deve ser de no mínimo 20% da área da propriedade rural - graças à servidão florestal. Trata-se de um mecanismo previsto na Medida Provisória 2.166, de 2001, que permite "compensar" a reserva legal que falta na propriedade rural com a compra do direito de áreas com florestas, desde que estejam no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica.

"Trabalhamos com conceitos que possam valorizar a floresta em pé. Acreditamos que a floresta só vai ser conservada ou restaurada se tiver mais valor em pé do que no chão", diz o gerente do Programa de Conservação para a Mata Atlântica da ONG The Nature Conservancy (TNC), Fernando Veiga.

A ONG comprou, recentemente, 311 hectares de floresta em General Carneiro (PR) para serem usados pelos produtores rurais como servidão, conforme regulamentado na MP. "Do ponto de vista ambiental, é mais interessante conservar grandes blocos de florestas do que pequenas áreas", diz. Esse esquema de compra do direito de áreas com florestas incentiva também, segundo Veiga, os proprietários de terra que têm floresta excedente a continuar preservando.

Foi justamente com a motivação de valorizar a floresta em pé que a TNC resolveu, há dois anos, incentivar a prática de servidão florestal e criar um modelo de adoção do mecanismo. Após comprar o direito da floresta em General Carneiro, a ONG procurou uma cooperativa na região para chegar até os produtores com déficit de reserva legal. Até agora, três agricultores participam do processo.

O primeiro processo finalizado foi o do produtor rural Marcos Thamm, do município de Pinhão, região de Guarapuava, que precisava ter 38 hectares de floresta. "Tinha 8 hectares de mata e precisava de mais 30. Já finalizei o processo de 16 hectares no esquema de servidão e agora estou terminando o processo dos outros 14 hectares restantes", diz ele.

O contrato escolhido foi de servidão permanente. "Calculamos o valor da área e o produtor vai pagar em quatro anos. Mas ele vai ter a reserva legal garantida para o resto da vida", comemora Veiga.

OESP, 15/04/2009, Agrícola, p. 8

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.