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Procuradorias defendem autonomia administrativa da Funai para devolver servidores cedidos aos órgãos de origem

AGU - http://www.agu.gov.br/
Autor: Thiago Calixto e Uyara Kamayurá
17 de Set de 2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a autonomia da Fundação Nacional do Índio (Funai) para devolver funcionários cedidos aos seus órgãos de origem. A medida foi tomada após algumas unidades da instituição serem extintas.

Os servidores que possuíam cargos comissionados e gratificações ficaram inconformados e acionaram a Justiça para que a medida fosse anulada. De acordo com eles, o Decreto n 7.056/09, que autorizou a devolução, é supostamente ilegal, pois age com abuso de poder e desrespeito às origens étnicas. Na ação, os funcionários exigiram a restauração dos cargos e a garantia que não fossem punidos pelos períodos de ausência no trabalho.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Procuradoria Federal Especializada junto a Funai (PFE/Funai) explicaram que o Decreto autoriza a instituição a redistribuir os servidores das unidades extintas para melhor suprir as necessidades da população e da autarquia. A clareza e a legalidade da norma afastam qualquer acusação de abuso de poder.

Além disso, as procuradorias esclareceram que não existe embasamento legal para manter funcionários em cargos comissionados ou gratificados pelo simples fato de conhecerem línguas indígenas.

A 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com a AGU e indeferiu o pedido dos servidores. A decisão deixou claro que o Judiciário não pode intervir nas políticas publicas adotadas pela fundação, a não ser em caso de excessos do Poder Administrativo, o que não foi encontrado.

A PRF1 e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança n 20399-21.2010.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito Federal

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=14983…

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