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Procuradorias conseguem suspender atividades agropecuárias para evitar desmatamento de floresta amazônica no Pará

AGU - http://www.agu.gov.br
26 de Nov de 2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, embargo de atividades agropecuárias em fazenda no Pará, em virtude de desmatamento de vegetação nativa. O proprietário da fazenda "Santa Maria", localizada em Marabá/PA pretendia anular multa aplicada por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) por ter desmatado 43,38 hectares de floresta amazônica.

O dono da propriedade alegava que a área desmatada não estava dentro do seu terreno. Segundo ele, o ato teria sido praticado por outro fazendeiro. E afirmou que teria direito aos benefícios do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 2009 entre o Ministério Público e outras empresas que atuavam no ramo da pecuária.

Rebatendo os argumentos do fazendeiro, as Procuradorias Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Especializada junto ao Ibama afirmaram que o desmatamento foi constatado a partir de mapa de georeferenciamento fornecido pelo próprio autor da ação que indicava que a área desmatada integrava a fazenda "Santa Maria", de posse do fazendeiro.

Os procuradores mostraram que a materialidade da infração estaria comprovada pelas análises das imagens de satélite entre julho de 2004 e julho de 2008. Isso comprovaria que o fazendeiro de fato exercia posse sobre a área, já que ele, em atendimento à notificação dos fiscais do Ibama, compareceu à autarquia levando mapa georeferenciado do imóvel, com área de mais de dois mil hectares, englobando a região desmatada.

Por fim, demonstraram ser inviável a extensão dos benefícios do Termo de Ajustamento firmado em 2009, porque o autor não se enquadraria naquele contexto. Defenderam que o embargo da área foi uma medida preventiva, para impedir que o desmatamento do meio ambiente continuasse.

A 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá aceitou integralmente os argumentos levantados pelo Ibama e julgou improcedentes os pedidos do fazendeiro, que ainda foi condenado ainda ao pagamento de honorários advocatícios.

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU

Ref.: Ação Ordinária no 4768-52.2011.4.01.3901 - 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá

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