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Procuradorias comprovam que Ibama não planejou doação antecipada de madeira ilegal sem concluir processo administrativo

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Maurizan Cruz
29 de Jul de 2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou à Justiça que madeira apreendida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em fazenda do Pará poderá ser destinada a doação após finalização de todas as etapas do processo administrativo.

Para entrar com ação contra o Ibama, a ABM Exportação e Serviços se baseou em simples comentário de que "a madeira seria, tão quanto possível, objeto de doação" feito pelo fiscal ambiental no momento da autuação.

A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama argumentaram, no entanto, que não existem provas de que o órgão ambiental iria destinar a madeira sem antes oferecer oportunidade defesa para a empresa quanto às irregularidades apontadas na fiscalização.

A fazenda foi autuada em outubro de 2010, quando os fiscais constataram que a guia de transporte ambiental somente autorizava o transporte de maneiras "short" serradas em partes pequenas, quando na verdade o produto estava divido em longos troncos.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acatou o pedido do Ibama e manteve a autuação dos fiscais e a destinação do produto para doção. De acordo com a sentença, "mesmo que o servidor quisesse dizer que a madeira seria objeto de doação imediata, tal frase não teria o condão de caracterizar efetiva ameaça ao direito da autora, eis que a doação do produto florestal não depende única e exclusivamente da vontade do agente ambiental, sendo certo que tal procedimento está condicionado à prévio processo administrativo, sendo incabível o pedido tão somente nesta fala do servidor".

A sentença foi baseada em decisões do Supremo Tribunal Federal (MS 25009) e do Superior Tribunal de Justiça (EResp 200400161155, ROMS 200401719146 e ROMS 200401368606), que entende que o impedimento da doação só poderia ocorrer se houve efetiva ameaça ou irregularidade nos procedimentos adotados pelo Ibama.

Ficou comprovado que órgão não planejou a doação antecipada da madeira apreendida, conforme alegou os proprietários. O Ibama poderá optar por desta destinação (doar a maneira), após a conclusão de processo administrativo.

A PF/PA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

Ref.: Mandato de Segurança Individual n 11219-33.2010.4.01.3900 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará

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