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Procuradoria da República questiona decreto que regulamenta a demarcação de terras indígenas

Cimi-Brasília-DF
Autor: Carolina Pompeu
03 de Fev de 2006

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) entrou com um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir a nulidade de um decreto que regulamenta a demarcação de terras indígenas no Brasil. O Decreto 1.775 de 1996 autoriza qualquer interessado a pleitear a revisão da área demarcada. Para o Ministério Público Federal, a norma é lesiva às comunidades indígenas e provoca prejuízos ao patrimônio público, já que permite o pedido de indenização mesmo após a homologação do território, quando a União determina a área cedida.

O recurso especial é resultado de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que negou possibilidade de utilização da ação popular para o pedido de nulidade do decreto. O tribunal alega que a ação não trata de ato concreto, conforme determina a lei. Mas o MPF demonstra que, até hoje, 83 áreas indígenas homologadas já foram questionadas com base na norma. A ação foi proposta, inicialmente, contra a União e o presidente da República na época, Fernando Henrique Cardoso. Hoje ela refere-se também aos ministros da Justiça e da Agricultura em 1996 e à própria Fundação Nacional do Índio (Funai).

Para a procuradora regional da República autora do recurso, Maria Soares Cordioli, os indígenas possuem direito originário sobre as terras que ocupam tradicionalmente: "Pretender revisar as áreas de há muito demarcadas e homologadas, com dispêndio de volumosos recursos financeiros, não há que se questionar, é ofensivo ao patrimônio público". A edição do Decreto 1.775/96 já causou prejuízos equivalentes a dez milhões de reais somente para custear a revisão das homologações já feitas. Os danos devem ser ainda maiores caso os pedidos de indenização forem aceitos.

O recurso aguarda agora decisão do STJ. Se condenados, a União, o presidente da República e os ministros da Justiça e da Agricultura na época, além da Funai deverão ressarcir o patrimônio público pelos prejuízos causados pelo decreto.

Processo número 2000.01.00.116470-7.

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