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07 de Jun de 2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal, que a Fundação Nacional do Índio (Funai) cumpre regularmente seu papel na construção de residências para indígenas da Paraíba. A atuação ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) pedir em ação civil pública para que a autarquia fosse condenada a erguer casas de alvenaria em todas as comunidades indígenas do estado, além de pagar indenização por danos morais coletivos pela suposta omissão na implantação de políticas públicas de moradia para as etnias.
A Procuradoria Federal na Paraíba (PF/PB), unidade da AGU que atuou no caso, esclareceu que técnicos da Funai autorizaram e acompanharam a construção de dezenas de casas de alvenaria nas comunidades indígenas do estado. Segundo os procuradores federais, as obras são realizadas com recursos do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, que repassam a verba para financiar projetos de construção das unidades apresentados por organizações indígenas cadastradas.
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, "não há qualquer prova de eventual inércia ou negligência da Funai, tampouco de que deixou de cumprir seu dever institucional na condução das construções habitacionais em alvenaria; muito pelo contrário, observa-se a atuação eficiente da autarquia no processo".
A procuradoria apontou, ainda, que as casas de alvenaria não eram nem mesmo uma reivindicação prioritária das comunidades, já que a construção de casas de taipa faz parte da cultura e da história indígena. Os procuradores sustentaram que não cabe à administração pública acabar com este costume arbitrariamente, ou seja, levando o novo tipo de moradia até grupos que não manifestaram desejo de contar com ele.
Saúde
Os procuradores também anexaram aos autos do processo um laudo do Ministério da Saúde atestando que não existem nas comunidades indígenas do estado registros de casos da doença de chagas. Uma das justificativas utilizadas pelo MPF para exigir a construção de residências de alvenaria foi a de que as casas de taipa facilitavam a propagação da enfermidade.
Os argumentos da AGU foram acolhidos pela 2ª Vara Federal da Paraíba. A decisão que negou o pedido do MPF destacou a ausência de demonstração de "qualquer omissão ou negligência concreta por parte da Funai".
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