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Procuradores asseguram embargo do Ibama a fazenda que desmatou mais de 200 hectares de floresta nativa no PA sem licença ambiental

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Rafael Braga
04 de Set de 2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade do embargo imposto pelo Ibama às atividades da Fazenda Tapete Verde, localizada em São Felix do Xingu, no Pará. O proprietário da área e sua esposa, acusados de desmatar mais de 220 hectares de floresta nativa, tentaram obter uma decisão que impedisse a atuação do órgão ambiental.

Os procuradores da AGU defenderam que os fiscais ambientais agiram dentro da legalidade, já que o fazendeiro não possuía licença para a retirada das árvores. Ele ainda terá que pagar multa no valor de R$ 32 mil pelas infrações e retirar todo o gado que encontra na área.

A Advocacia-Geral destacou que o embargo de atividades no caso de desmatamento ilegal está previsto na Lei no 9.605/98 e no Decreto no 3.179/99. O proprietário da fazenda tentou alegar que não tinha conhecimento do embargo por isso, permanecia comas atividades. Mas a AGU conseguiu comprovar que a esposa dele foi pessoalmente notificada sobre a sanção.

De acordo com o processo, o proprietário ad Fazenda Tapete Verde, chegou a firmar dois termos de compromisso e confissão de dívida - um em março de 2007 e outro em janeiro de 2008 - reconhecendo como verdadeiros os fatos constantes do processo administrativo ambiental. Mesmo assim, insistiu em descumprir a lei.

Quanto a retirada do gato da área, a AGU lembrou que o Ibama impõe esta medida para impedir a continuidade de ações que prejudiquem o meio ambiente e até que sejam sanadas a irregularidades.

O caso foi analisado pela 2ª Vara Federal de Marabá que acolheu todos os argumentos da Advocacia-Geral da União. "A atuação do Ibama se baseou poder de polícia administrativa, sem evidências de abuso de poder ou outro vício que pudesse atingir quaisquer dos elementos que constituem o ato administrativo", destacou a magistrada em sua decisão.

Ainda de acordo com a sentença, "o embargo é válido como medida cautelar administrativa e configura-se como restrição temporária, enquanto estiverem presentes os motivos que deram causa ao mesmo, tendo suporte legal e regulamentar, além de apoio do Estado".

Atuaram neste processo a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) no Ibama, ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal, que é um órgão da AGU.

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=20790…

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