Amazonas em Tempo
15 de Ago de 2007
O Estado do Amazonas é a quarta unidade da Federação que possui maior quantidade de indígenas presos em regime fechado, segundo dados do Ministério da Justiça. Ao todo, são 74 os índios encarcerados. A situação fere a Constituição Federal, a qual dá base ao Estatuto do Índio, criado a partir da convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo divulgou o Conselho Indígena Missionário (Cimi).
A OIT estipula que "os indígenas devem, preferencialmente, cumprir pena fora dos presídios públicos". Além disso, há ainda a necessidade de auxílio psicossocial aos indígenas, o qual deve ser respeitado, conforme avalia a organização. Todavia, a realidade é drástica e bem diferente no Estado do Amazonas. Pois, segundo a subprocuradora da Fundação Estadual dos Povos Indígenas (Fepi), Jussara Silardi, "não há políticas públicas estaduais voltadas para os índios presos".
A afirmativa de Jussara, entretanto, não vai de encontro aos interesses dos índios do Amazonas, porque, segundo ela, "a Fepi trabalha com propostas de inserção social, de prevenção, como empregos, por exemplo, e não possui competência de defensoria pública", explica a subprocuradora. De acordo com ela, as ações da Fepi ocorrem mais no sentido do fortalecimento das organizações indígenas.
"Se um indígena comete algum ato delituoso não há como nós, da Fepi, oferecermos assistência jurídica", enfatizou Jussara, ressaltando que a Fundação Estadual de Políticas Indígenas acompanha os trâmites processuais se algum indígena solicita. Todavia, explicou ela, "estamos vigilantes, mas não podemos infringir as competências. Nesse caso, o Ministério Público Federal (MPF) é que deve se posicionar".
Na opinião do antropólogo Ademir Ramos, presidente do Núcleo de Cultura Política do Estado do Amazonas, vinculado ao Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), não se trata apenas de um caso exclusivo do MPF, mas, sim, referente ao governo brasileiro de forma geral, o qual está sendo omisso em relação a essa questão. "O governo brasileiro não aplicou a Constituição de 1988, que dá reconhecimento às organizações indígenas. Aí quando acontecem conflitos de terras, por exemplo, em áreas indígenas, eles querem prender os índios", alertou o pesquisador.
Ramos, inclusive, não isentou o Estado amazonense em face ao problema. Segundo ele, é preciso que não haja omissão da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos (Semdih). "O governo estadual também trabalha com isso e deveria voltar sua atenção para atender aos direitos dos povos indígenas. Não se pode tratar os índios como simples bandidos", enfatizou o antropólogo.
Do lado da Semdih, segundo dados da assessoria de comunicação da entidade, foi ressaltado que existem programas específicos para tratar do problema do encarceramento de índios e da suposta falta de assistência a eles por parte do governo. Trata-se da Coordenadoria de Promoção dos Direitos Indígenas e de Gêneros, que apóia iniciativas institucionais de tratamento aos índios amazonenses.
O Em Tempo tentou entrar em contato com o administrador regional da Fundação Nacional do Índio (Funai), Jean de Sale, por telefone, para que ele comentasse a questão da quantidade de índios presos no Amazonas, mas teve sucesso. Todavia, no site da instituição (http://www.funai.gov.br/) há um link que aponta para o órgão que subsidia os direitos indígenas em todo o Brasil.
Esse órgão é a Procuradoria Federal Especializada da Fundação Nacional do Índio (PFE-Funai), que integra a Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União (AGU). No endereço eletrônico é destacado que a defesa aos direitos indígenas deve obedecer aos termos do art. 11-B e seus incisos 6o e 7o, da Lei n. 9.028, de 12 de abril de 1995, acrescentados pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001. Em suma, é ressaltado que a jurisprudência referente aos direitos dos índios deve ser tratada sob âmbito federal, sobretudo.
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