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Preservação pode incluir IR ecológico

Valor Econômico, Especial, p. F2
21 de Mar de 2014

Preservação pode incluir IR ecológico

Por Silvia Czapski
Para o Valor, de São Paulo

Após quase três anos de tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara de Deputados e sem resposta de setores de governo sobre a obtenção de recursos para manter um novo fundo governamental que custearia os programas, o relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), apresenta hoje o parecer do Projeto de Lei 792/2007, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Entre as novidades, uma solução que ele entende como "conceito inovador": a introdução de mecanismos do IR Ecológico para suplementar as demandas financeiras.

De autoria do deputado federal Anselmo de Jesus (PT-RO), o PL 792/2007 foi o primeiro a chegar ao Congresso para regulamentar o pagamento por serviços ambientais (PSA). Trata-se de um instrumento de mercado em ascensão, em que pessoas físicas ou jurídicas podem ser remuneradas por manter ou restaurar ecossistemas capazes de prover serviços ambientais, como água de boa qualidade nos rios. O texto confirma que o PSA segue o princípio "provedor-recebedor", mas como complemento do tradicional "comando e controle", em que o Estado fixa limites para as ações, e impõe penalidades para quem os ultrapassa.

A comissão teve de considerar o rápido avanço do tema no país. Hoje, pelo menos oito Estados já têm leis nesse campo. E, segundo Pesquisa de Informações Básicas Municipais do IBGE, 148 municípios efetuam o PSA. Na esfera federal, o novo Código Florestal tem o PSA como componente, sem definir a operacionalização.

Inicialmente contrário ao uso do instrumento em áreas legalmente protegidas, o relator acabou por abrir exceções à imposição do PSA em áreas "que excedam a Área de Proteção Permanente e Reserva Legal instituída".

Por exemplo aceita-se o PSA em ecossistemas sob maior risco socioambiental, ou para promover o desenvolvimento de povos indígenas e agricultores familiares. No campo hídrico, o PSA permanece em bacias comprovadamente críticas e em projetos que usam recursos da cobrança pelo uso da água, priorizando a aplicação na bacia de origem.

Um tripé embasa as ações federais: o Programa Federal de PSA, voltado à remuneração pela União de ações "em áreas prioritárias para a conservação definidas em regulamento", o Cadastro Nacional de PSA, que reunirá informações de todas áreas contempladas e serviços ambientais prestados, e o Fundo Federal de PSA, cercado de incertezas pelo risco de perda da principal fonte de recursos, 40% da parcela destinada ao Ministério do Meio Ambiente pela Lei do Petróleo, ou R$ 400 milhões anuais, segundo estimativas.

É que a Lei 12734, de 2012, suspensa provisoriamente por liminar do Supremo Tribunal Federal, alterou a destinação ao Ministério. O substitutivo acrescenta a essa dotação 5% dos recursos do Fundo Social previsto na Lei do Pré-Sal, de 2010. E revê as doações de pessoas físicas e jurídicas, permitindo 100% de dedução do Imposto de Renda no caso de pessoas físicas, e 80% para jurídicas. "É a ideia do IR Ecológico. A sociedade poderá investir na proteção ambiental em moldes semelhantes aos investimentos no campo da cultura", diz o relator.

Representando o Movimento Empresarial pela Biodiversidade - Brasil (Mebb), o advogado Walter Senise elogia o fato da futura lei de consolidar a variável econômica para a questão ambiental, desde que se atenha a diretrizes gerais que incentivem ações voluntárias de conservação ambiental, sem criar novas obrigações ou punições, como a previsão de enquadramento na Lei dos Crimes Ambientais em caso de não cumprimento de contrato pelo provedor, mantida no substitutivo.

Valor Econômico, 21/03/2014, Especial, p. F2

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