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Presença de não índios em Pacaraima é ilegal, diz MPE

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
26 de Nov de 2003

Os três procuradores da República em Roraima, Rômulo Moreira Conrado, Carlos Fernando Mazzoco e Darlan Aírton Dias, assinaram nota oficial do Ministério Público Federal informando, entre outros aspectos, que a presença de não índios na cidade de Pacaraima contraria dispositivo constitucional.
Em seis pontos, os procuradores esclarecem que a área urbana do município está integralmente inserida na terra indígena São Marcos, delimitada e demarcada conforme o Decreto no 76.311, de 19/09/75, e homologada por ato do presidente da República, através do Decreto no 312, de 20/10/1991.
Indicam que, de acordo com o artigo 20, inciso XI e artigo 231, parágrafo 2o, ambos da Constituição Federal, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União e destinam-se à posse permanente dos indígenas, cabendo-lhes seu usufruto exclusivo.
Dizem que a ocupação de terras indígenas, devidamente demarcadas e homologadas, por não índios, é contrária à Constituição e a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio). Acaso entenda-se que estas normas são injustas, deve-se buscar as alterações legislativas pertinentes.
Na nota, confirmam que o Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo com a Funai e a União, ingressou com 100 ações judiciais visando a retirada de ocupantes não índios de Pacaraima. Além destas ações, existem várias outras com objeto semelhante, tanto na terra indígena São Marcos como em outras áreas indígenas de Roraima.
Argumentam que o Ministério Público Federal busca apenas o cumprimento da Constituição e das leis e não tem a liberdade de patrocinar somente as causas que sejam simpáticas à população. Por fim, dizem que diante de uma violação da lei, o Ministério Público tem o dever de agir e assim continuará fazendo, independentemente de quem sejam os violadores

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