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Posseiros danificam área indígena

Diário de Cuiabá-Cuiabá-MT
Autor: RODRIGO VARGAS
17 de Out de 2005

Embora Justiça tenha-lhes garantido apenas a permanência, eles estão desmatando e queimando a vegetação

Índio da etnia tapirapé observa uma área recém-desmatada na Terra Indígena Urubu Branco, em Confresa, onde existe litígio com posseiros

Contrariando decisão judicial que lhes garantiu somente a permanência, cerca de 23 famílias de posseiros estão a destruir parte da Terra Indígena Urubu Branco (localizada no município de Confresa, a 1150 quilômetros de Cuiabá) homologada em 1998 em favor dos índios tapirapés.

A situação foi constatada pela reportagem do Diário, que acompanhou um grupo de 40 guerreiros da etnia - todos armados com revólveres, espingardas, arcos e flechas - ao trecho atualmente ocupado pelos posseiros.

Foi possível constatar desmatamentos recentes, construção de novas cercas e currais e trechos, onde antes havia grandes extensões de mata, reduzidos a cinzas. Nas áreas poupadas pelo fogo, picadões, tocos e trilhas de arraste evidenciam a exploração ilegal de madeira.

Situação que causa revolta entre os índios, que vêem um patrimônio cultural da etnia desaparecer a cada dia. "Isso aqui antes era reserva de caça. E tinha arara, macaco e muito pau-brasil. Agora não tem mais nada. Dá vontade de chorar", lamentou o cacique Xiwaeri José Pio, em meio a uma área recém-queimada.

A permanência dos posseiros na área indígena foi assegurada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atendeu em parte a um Agravo de Instrumento proposto contra liminar concedida pelo juiz José Pires da Cunha, da 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso.

Cunha, após analisar os argumentos contidos em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, Funai e Advocacia Geral da União, havia determinado, em caráter liminar, a retirada da área de todos os ocupantes não-índios e, ainda, a entrega das casas ali construídas à tutela dos tapirapés.

Em segunda instância, a liminar seria reformada por decisões do desembargador Souza Prudente e do juiz convocado Moacir Ferreira Ramos. Mas apenas parcialmente. Especificamente, o trecho que aponta a destinação das casas já construídas pelos posseiros.

"A decisão agravada, muito embora revestida, no geral, de caráter nitidamente cautelar, merece ser parcialmente reformada, no ponto em que autorizou a posse e a ocupação das casas construídas pelos atuais ocupantes da área em questão, sob pena de prejudicar a tutela de possível prova pericial sobre tais imóveis e suas eventuais benfeitorias", diz a decisão.

Ou seja, o restante da decisão judicial - que ordenou que os posseiros de abstivessem de promover "ocupações, reocupações, invasões" ou "quaisquer outros atos restritivos da posse direta e usufruto exclusivo pelos integrantes da Comunidade Indígena Tapirapé" - foi mantido pelo TRF.

De acordo com os tapirapés, além de abrigar reservas naturais importantes para a alimentação das aldeias, as áreas afetadas também concentram reservas de plantas e animais ligados às manifestações culturas da etnia.

O pau-brasil amazônico, por exemplo, é fonte de materiais para artesanato e fornece um corante para linhas. Antes da chegada da mandioca, os índios utilizavam suas sementes para produzir uma farinha que era a base da alimentação nas aldeias.

"A terra para o branco é moeda. Para nós, é a única forma de sobrevivência da cultura. Aqui estão destruindo os nossos rituais, as nossas tradições. É um desastre para o futuro do nosso povo", avaliou o professor Kaorewygi Reginaldo Tapirapé, uma das lideranças da etnia.

Para o cacique Xiwaeri, é fundamental que a justiça tome logo uma decisão sobre a permanência ou não dos posseiros dentro da área. Ou que, ao menos, impeça com a fiscalização da Polícia Federal a abertura de novas áreas. "A questão é muito séria, pois corremos o risco de receber da justiça uma terra degradada".

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