OESP, Economia, p. B15
14 de Abr de 2007
Porto da Cargill no Pará será reaberto
Desembargador manda reabrir terminal fechado desde 24 de março por decisão do mesmo tribunal
Carlos Mendes
O desembargador federal Carlos Fernando Matias, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar na quinta-feira, determinando a reabertura do porto da multinacional Cargill em Santarém, no oeste do Pará.
O terminal graneleiro da empresa, maior exportadora de soja do País, estava fechado desde 24 de março a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e por decisão de outro desembargador, Souza Prudente, do mesmo tribunal. Com o fechamento, a Cargill alega ter deixado de embarcar 100 mil toneladas de grãos, com prejuízo de U$$ 1 milhão à empresa, além da perda de qualidade da soja armazenada em barcaças no Rio Tapajós.
Também estão sendo avaliados os custos com as barcaças que ficaram no porto e com a ação judicial, além dos prejuízos à imagem da empresa. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sectam) foram cientificados ontem da ordem judicial para retomar as atividades da Cargill no porto, mas até o fim da tarde o local continuava com os portões lacrados.
A Cargill, segundo o MPF, construiu e pôs em operação um terminal graneleiro no Rio Tapajós sem elaborar Estudos de Impacto Ambiental (EIA-Rima), obrigatórios pela legislação brasileira para qualquer atividade econômica de maior envergadura. Há suspeita de existência de um sítio arqueológico na área onde o terminal graneleiro da empresa foi construído.
Mathias entendeu na sentença que o MPF "extravasou os limites da postulação" ao pedir o fechamento do porto, dizendo que decisões anteriores da Justiça Federal de Santarém em nenhum momento tratavam da hipótese. Apenas determinavam que a Cargill fizesse o EIA-Rima. Ele observa que o juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF, condenando a Cargill e o Estado do Pará a concluir o EIA-Rima em até 180 dias após trânsito em julgado da decisão, além de corrigir danos ambientais provocados pelas operações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Diz ainda o desembargador que a multinacional não foi condenada a cessar suas atividades e, por isso, deve retomá-las, como vinha fazendo há mais de dois anos. O procurador da República em Santarém, Felipe Braga, não quis se manifestar sobre a decisão. A assessoria do MPF em Belém informou que na segunda-feira será julgada em Brasília a apelação da Cargill contra a condenação da justiça de Santarém.
O EIA-Rima é o instrumento essencial do licenciamento ambiental. É obrigação do poder público, segundo a Constituição, exigir estudo de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
A empresa reiterou a "legalidade"do terminal, afirmando que sempre operou com todas as licenças necessárias e atendeu às exigências das autoridades, tanto federal, estadual e municipal. Sobre a exigência de um novo estudo de impacto ambiental, disse que aguarda decisão de segunda instância, acrescentando estar disposta a cumprir, "como sempre fez", as decisões judiciais.
OESP, 14/04/2007, Economia, p. B15
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