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PORTARIA Nº 69/GM Em 20 de janeiro de 2004.

Ministério da Saúde-Brasília-DF
Autor: HUMBERTO COSTA
20 de Jan de 2004

Dispõe sobre a criação do Comitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, vinculado a FUNASA e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e Considerando que a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas é de responsabilidade do Ministério da Saúde e sua execução por intermédio da Fundação Nacional de Saúde -FUNASA, com atuação complementar dos Estados, Municípios e Instituições Governamentais e não Governamentais; Considerando que as instituições envolvidas com a prestação de serviços complementares devam contribuir com a melhoria do modelo de gestão; Considerando a importância da participação dos representantes do Povos Indígenas no acompanhamento das ações de Saúde Indígena; Considerando a importância da participação de todas as Instituições que desenvolvem trabalhos ou tenham responsabilidades na área de Saúde Indígena; e Considerando a necessidade de desenvolver uma Política de Saúde Indígena que reconheça as especificidades étnicas e culturais e os direitos sociais do Povos Indígenas, R E S O L V E: Art. 1o Constituir o Comitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, vinculado à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. Parágrafo único. O Comitê Consultivo terá as seguintes atribuições:
a) apreciar as propostas de condução da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena;
b) contribuir com o Departamento de Saúde Indígena/FUNASA nas normatizações técnicas e operacionais da saúde indígena;
c) propor medidas técnicas e operacionais ao Departamento de Saúde Indígena/FUNASA de matérias relevantes a Organização e Gestão dos Serviços de Saúde Indígena; e
d) participar de fóruns nacionais de discussão da Política de Saúde Indígena.

Art. 2o O Comitê Consultivo será composto por 20 (vinte) membros, com as seguintes representações:
a) três representantes da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS;
b) um representante da Secretaria Executiva/MS;
c) um representante da Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
d) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde/MS;
e) um representante da Secretaria de Gestão Participativa/MS;
f) um representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI/MJ;
g) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS;
h) um representante do Conselho Nacional de
j) dois representantes de organizações indigenistas;
k) três representantes indígenas dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;
l) um representante da Comissão Interinstitucional de Saúde Indígena - CISI; e
m) um representante do Ministério Público Federal (6ª Câmara). § 1o A Secretaria Executiva do Comitê será indicada pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. § 2o Os membros do Comitê Consultivo não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado de relevância pública. § 3o Caberá ao Presidente da Fundação Nacional de Saúde -FUNASA, no prazo máximo de 90 dias regulamentar através de Portaria o funcionamento do Comitê Consultivo e designar os seus membros. § 4o O mandato dos membros do Comitê Consultivo será de um ano, permitida a recondução. § 5o As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê ficarão a cargo da Fundação Nacional de Saúde -FUNASA.

Art.3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrarias.

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