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PORTARIA NO 15 - CH/GSI, DE 11 DE MAIO DE 2004

Diário Oficial da União-Brasília-DF
12 de Mai de 2004

Constitui Grupo Técnico para elaborar uma nova proposta de Política Indigenista.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2o do art. 4o do Decreto no 4.081, de 6 de agosto de 2003,

RESOLVE:

Art. 1o Constituir Grupo Técnico para elaborar proposta à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional de uma nova política indigenista, levando em consideração, entre outros, os seguintes temas:

I - estudos regionais sobre os interesses de Governo e os das populações indígenas, nas Terras Indígenas;

II - exploração de recursos naturais em Terra Indígenas;

III - questões relativas à existência de Terras Indígenas em faixa de fronteira e a defesa do território nacional;

IV - modificações legislativas que se fazem necessárias no Estatuto do Índio;

V - implicações do crescimento demográfico das populações indígenas;

VI - novo papel da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; e

VII - soluções possíveis para municípios criados em terras indígenas.

Art. 2o O Grupo Técnico tem representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República:

a) Celso Lourenço Moreira Correa, titular;

b) Darci Bertholdo, suplente;

II - Ministério da Justiça:

a) Mércio Pereira Gomes, titular;

b) Cláudio Luiz dos Santos Beirão, suplente;

III - Ministério da Defesa:

a) Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, titular;

b) Luiz Mensório Júnior, suplente;

IV - Ministério das Relações Exteriores:

a) André Saboia Martins, titular;

b) Christiano Sávio Barros Figueiroa, suplente;

V - Ministério da Educação:

a) Armênio Bello Schimidt, titular;

b) Kleber Gesteira e Matos, suplente;

VI - Ministério de Minas e Energia:

a) Cláudio Scliar, titular;

b) Elizabeth Elias Böhn, suplente;

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Frederico Augusto Barbosa da Silva, titular;

b) Herton Ellery Araújo, suplente;

VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) Rubens Danilo Mourão Rios, titular;

b) Ana Paula Leal Aguiar Calhau, suplente;

IX - Comando da Marinha:

a) Alvaro Lima Martins Bahiense, titular;

b) Dennison Márcio de Lima Siqueira, suplente;

X - Comando do Exército:

a) Sebastião Silvestre, titular;

b) Rogério Petry de Abreu, suplente;

XI - Comando da Aeronáutica:

a) Gilson Batista de Souza, titular;

b) Tomaz Gustavo Maciel de Lima, suplente.

XII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência

da República:

a) Ana Paula Souto Maior, titular;

b) Ivair Augusto Alves dos Santos, suplente;

XIII - Departamento de Polícia Federal:

a) Valdinho Jacinto Caetano, titular;

b) Severino Moreira da Silva, suplente;

XIV - Fundação Nacional do Índio:

a) Artur Nobre Mendes, titular;

b) José Apoena Meirelles, suplente;

XV - Agência Brasileira de Inteligência:

a) Hemérico Brasil Ornelas Leitão, titular;

b) Edmar Fernandes de Camargo, suplente.

§ 1o O representante titular do Ministério da Justiça coordenará o Grupo Técnico e, na sua ausência, o seu suplente.

§ 2o O Grupo Técnico terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação, para concluir os trabalhos.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX

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