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Portaria MMA no 445/14, sobre espécies aquáticas ameaçadas, volta a vigorar

Fundação Florestal - http://fflorestal.sp.gov.br/
09 de Ago de 2016

Peixes e invertebrados aquáticos categorizados na lista têm pesca proibida

A Fundação Florestal (FF) - por meio de suas Áreas de Proteção Ambiental Marinhas (APAM) Litoral Norte, Centro e Sul - informa aos pescadores, comerciantes e consumidores do Estado de São Paulo que voltou a vigorar a Portaria do Ministério do Meio Ambiente no 445, de 17 de dezembro de 2014. Suspensa há um ano, a portaria retoma a proibição de captura, transporte, desembarque, armazenamento e comercialização das espécies que constam na lista.

A lista, que estava suspensa por uma decisão liminar, voltou a vigorar após uma sentença judicial que considerou indevida a justificativa de suspensão. Sendo assim, a portaria voltou a vigorar no mês de junho e contou com avaliação e apoio de pesquisadores da área, ambientalistas, gestores ambientais e representantes da pesca artesanal. A lista elenca mais de 400 espécies de peixes e invertebrados aquáticos - de água doce e marinhos - categorizadas em: extintas (EW), criticamente em perigo (CR), em perigo (EN) e vulneráveis (VU).

Para a Fundação Florestal, respeitar a proibição da lista é importante para proteger as espécies cujas populações estão diminuindo. De acordo com o diretor regional da Fundação Florestal, Edson Montilha, a lista é extremamente necessária para proteção da fauna marinha. "Nela, há importantes espécies que estão sobre-explotadas pela pesca e devem, de fato, ter sua proteção garantida e sua pesca proibida. Trata-se de uma medida necessária, pois visa à recuperação das espécies e, consequentemente, dos estoques pesqueiros. Se queremos garantir a atividade de pesca no futuro, é preciso recuperar no presente". Edson explica ainda que "a lista de espécies ameaçadas foi avaliada por 1.300 pesquisadores desde 2008, em cerca de 60 oficinas."

Plano de recuperação
Por se tratar de uma lista nacional, ela leva em conta o contexto geral das populações marinhas ao longo da costa brasileira. No entanto, apesar da proibição, a lista abre margem para proposição medidas de manejo e monitoramento de algumas espécies que indiquem possibilidade de uso sustentável em uma escala regional. Estas exceções são relativas exclusivamente às espécies que figuram como "vulneráveis" na lista.

Por exemplo, as Câmaras Técnicas de Pesca da Área de Proteção Marinha Litoral Sul (APAMLS), em conjunto com a Área de Proteção Ambiental Cananeia-Iguape-Peruíbe (APACIP), que é federal, elaboraram uma proposta de Plano de Recuperação do bagre-branco (Genidens barbus), presente na lista) que foi enviada ao Ministério de Meio Ambiente. Desta forma, se aprovado, a pesca do bagre se manteria proibida no restante do país e seria liberada apenas no Estado de São Paulo, mediante publicação de um Plano de Recuperação pelo Ministério do Meio Ambiente. Se aprovado, o Plano poderá garantir, além da manutenção da pesca do bagre-branco, o benefício do seguro-defeso e também o monitoramento da espécie.

Confira aqui algumas das espécies em cada região do Litoral Paulista, que constam da Lista da Portaria MMA no 445/14:

Litoral Norte: Garoupa-verdadeira (Epinephelus marginatus) e Garoupa-São-Tomé (Epinephelus morio); Badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci); Bagre-branco (Genidens barbus); Budião-azul (Scarus trispinosus), Budião (Sparisoma frondosum), Budião-cinza (Sparisoma axillare), Budião-banana (Scarus zelindae); Tubarão-martelo ou Cambeva - todas as espécies (Sphyrna lewini, media, mokarran, tiburo, tudes, zygaena); Raia-viola (Rhinobatos horkelli e Zapteryx brevirostris) e Cação-anjo (Squatina occulta, Squatina argentina, Squatina guggenheim)

Litoral Centro (Baixada Santista): Bagre-branco (Genidens barbus); Bagre-marinho (Genidens planifrons); Candiru (Trichomycterus mboycy); Cambeva (Trichomycterus novalimensis e Trichomycterus tropeiro); Cherne-poveiro (Polyprion americanos); Mero (Epinephelus itajara); Garoupa verdadeira (Epinephelus marginatus e Epinephelus morio); Badejo-amarelo (Mycteroperca interstitialis); Caranha (Lufjanus cyanopterus); Pargo (Lufjanus purpureus); Tubarão-martelo-grande (Sphyrna mokarran); Tubarão-martelo (Sphyrna tiburo e Sphyrna tudes); Tubarão-martelo-liso (Sphyrna zygaena); Cação-mangona (Carcharias taurus); Raia-emplastro (Sympterygia acuta); Raia-viola (Rhinobatos horkelii e Rhinobatos lentiginosus e Zapteryx brevirostris); Cação-anjo-de-asa-longa (Squatina argentina); Cação-anjo-espinhudo (Squatina guggenheim); Cação-anjo-de-asa-curta (Squatina oculta); Caranguejo-guaiamum (Cardisoma guanhumi).

Litoral Sul: bagre-branco (Genidens genidens e Genidens barbus); tubarão-martelo (Sphyrna sp), cherne (Hyporthodus nigritus, Hyporthodus niveatus), garoupa (Epinephelus marginatus e Epinephelus morio), badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci) e miraguaia (Pogonias cromis).

Dúvidas podem ser esclarecidas no site do Ministério do Meio Ambiente.

http://fflorestal.sp.gov.br/2016/08/09/portaria-mma-no-44514-sobre-espe…

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