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Portaria do Ibama agiliza doação de madeira nobre

A Tribuna-Rio Branco-AC
12 de Out de 2003

Ainda no rescaldo das críticas levantadas pela Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (MPE), o Ibama publicou ontem uma portaria que vai agilizar a destinação social de madeira apreendida. O órgão pretende impedir o apodrecimento da madeira apreendida, que, hoje, é enviada para órgãos distintos e muitas vezes até doada antes mesmo do juiz dar uma destinação social.

A Instrução Normativa no 8 determina que os processos administrativos com multas menores que R$ 50 mil sejam julgados pelos gerentes do Ibama nos Estados onde ocorreu o crime ambiental. Nesse caso, o julgamento de um processo que demora até cinco anos terá condições de ser analisado e julgado em até dois meses. A decisão vale para todo o país, mas no caso do Acre deve apressar ainda mais a formação do Comitê Estadual do Meio Ambiente, que envolve órgãos como as polícias Federal e Rodoviária Federal, MPE e MPF.

"Como a maior parte dos processos administrativos que tramitam no Ibama se referem a multas de menos de R$ 50 mil, esperamos em pouco tempo esvaziar os pátios, dar o destino social adequado à madeira apreendida e ainda desafogar a sede do instituto de inúmeros pedidos de recurso", espera o superintendente do Ibama no Acre, Anselmo Forneck.

Antes da IN 8, todos os processos tramitavam até a instância do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), passando antes pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama em Brasília (DF).

Tais instâncias permanecem, mas com critérios que impedirão recursos impetrados apenas com o objetivo de protelar o julgamento final do processo e a respectiva doação do material apreendido. A demora fazia com que as madeiras apreendidas corressem o risco de se perder, já que o produto se deteriora, principalmente em condições de alta umidade - caso da madeira estocada no Acre.

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