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Por uma política tributária a serviço da sustentabilidade

Valor Econômico, Opinião, p. A14
Autor: LIMA, André
20 de Mar de 2014

Por uma política tributária a serviço da sustentabilidade

Por André Lima

O papel das políticas públicas na indução do desenvolvimento rumo à economia verde ou sustentável será cada vez mais determinante. Essa frase já vem se tornando lugar comum nos congressos, palestras e seminários que abordam o tema da sustentabilidade. Porém, na contramão dessa assertiva, o governo brasileiro, entre 2008 e 2012, destinou mais de R$ 200 bilhões em incentivos tributários federais (tributos que o governo renunciou em benefício do setor privado) para diversos setores da economia (R$ 100 bilhões para indústria, R$ 45 bilhões para agropecuária, R$ 9 bilhões para energia e R$ 11 bilhões para transportes) sem que análises e critérios de sustentabilidade tenham sido considerados.
Estudos preliminares do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, lançados no fim de 2013, apontam que o aumento dos gastos tributários referentes ao IPI no setor automobilístico apresentam correlação de 97% com o crescimento da frota e correlação de 85% com o aumento de emissões veiculares brasileiras para os anos de 2007 a 2012.
Essa política caminha na contra-mão da recém aprovada Lei de Diretrizes da Política Nacional para Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) e os engarrafamentos são cada vez mais crescentes e insuportáveis em todas as metrópoles brasileiras, assim como a poluição do ar e a violência no trânsito. Enquanto que em 2007 o incentivo fiscal federal (IPI) foi de R$ 300 milhões, em 2012 foi de R$ 1,5 bilhão e passou em 2013 para mais de R$ 3 bilhões. A isenção da Cide combustível somou renúncia fiscal de R$ 8,4 bilhões somente em 2013.
Tributos, descontos e compensações, devem promover justiça social com responsabilidade socioambiental
Entre 2005 e 2010 houve um aumento vertiginoso nos incentivos tributários federais para o setor de agricultura e agronegócio de 1100%, setor que hoje é responsável pela maior fatia das emissões totais de CO2 no Brasil (37% do total em 2010).
O país concedeu nos últimos dez anos centenas de bilhões de reais para automóveis, agrotóxicos, fertilizantes, queima de carvão e de combustíveis fósseis.
Entretanto, de acordo com dados do IBGE, setores da economia que mais receberam incentivos do governo, como máquinas e equipamentos (bens de capital) e veículos lideram as taxas de demissão e de retração econômica nos últimos meses. Além disso, praticamente nada em incentivos tributários foi concedido, no mesmo período, para biotecnologia, mobilidade urbana e transporte coletivo, reciclagem de resíduos, manejo e recuperação florestal ou fontes energéticas renováveis. Em outras palavras, nossa política tributária em nada favorece a tão propalada transição para uma nova economia sustentável.
Isso ocorre também nos Estados. Pará e Mato Grosso, por exemplo, praticamente isentaram a sua produção pecuária de ICMS, inclusive para venda de boi em pé, que não agrega valor ao Estado, além de ser o principal fator de emissões de CO2 do setor agropecuário (57%) e de estimular o desmatamento ilegal de florestas e cerrados. E praticamente nada isentam a exploração sustentável de madeira certificada ou de produtos agroextrativistas (castanhas, por exemplo).
O que agrava ainda mais a situação é que essa evidente incongruência entre a Política Nacional de Meio Ambiente e de Mudanças Climáticas e do outro a política tributária brasileira aumenta a cada ano. Estudo da consultoria KPMG, divulgado em 2013, avaliou o Brasil em 18o lugar em um conjunto de 23 países quanto à sustentabilidade de sua política tributária ("green tax policies").
Não se trata aqui de defender um sonho ou um desejo setorial de ambientalistas. A Constituição Federal brasileira de 1988, por força de uma emenda constitucional aprovada em 2003, estabeleceu no artigo 170 inciso VI que a ordem econômica do país deve observar o princípio da "defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação".
Esse dispositivo foi inserido na Constituição por intermédio de uma emenda constitucional (42 de 2003) cuja ementa afirma: "Altera o Sistema Tributário e dá outras providências". Os constitucionalistas rezam o mantra segundo o qual na Constituição não há palavras inúteis. Se assim é, o dispositivo constitucional acima referido nos impõe um novo referencial para a aplicação de políticas voltadas para a justiça social e tributária no país.
A extrafiscalidade (o uso de tributos como indutor de comportamento), a seletividade (possibilidade de alíquotas diferenciadas de tributos em função da essencialidade de produtos e processos produtivos) e a progressividade (cobrar mais de quem tem e ganha mais) são atributos da política tributária brasileira que devem ser atualizados pelos referenciais da sustentabilidade, do princípio do poluidor-pagador, da essencialidade socioambiental.
A política tributária de um país com as vantagens ambientais comparativas que o Brasil possui (mais de 55% de cobertura vegetal nativa, 30% da biodiversidade e 15% da água doce do Planeta) deve se tornar efetivamente indutora de uma nova ordem econômica robusta e sustentável. Os tributos, seus descontos e compensações, devem promover justiça social com responsabilidade socioambiental.
Conclamamos os próximos candidatos a governantes deste país que estudem, compreendam e desenvolvam medidas concretas para praticar o artigo 170, VI da Constituição Federal com vistas à transição mais rápida e efetiva para uma economia produtiva, inclusiva e sustentável que é o que Brasil merece e precisa.

André Lima é advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB e assessor de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia.

Valor Econômico, 20/03/2014, Opinião, p. A14

http://www.valor.com.br/opiniao/3486572/por-uma-politica-tributaria-ser…

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