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07 de Fev de 2015
Quase nove anos depois do assassinato de dois policiais civis por um grupo de nove indígenas na região de Porto Cambira - 20km de Dourados -, a defesa pediu o desaforamento do processo, ou seja a transferência que corria no Mato Grosso do Sul para São Paulo e o procurador da república responsável pelo caso, Manoel de Souza Mendes Junior, foi favorável ao pedido alegando que a população de Mato Grosso do Sul seria preconceituosa em relação a população indígena.
Segundo o assistente de acusação do caso, Mauricio Rasslan, o procurador afirma no processo que "a população do Estado, segundo noticiam os autos, presume-se impregnada de preconceitos atinentes às disputas travadas entre fazendeiros e indígenas".
O documento citado corresponde ao processo dos cinco réus que na época foram presos. Os outros participantes que respondiam em liberdade no período fazem parte de outra ação do caso, que de acordo com Rasslan ainda está em fase de instrução.
Para o advogado, essa atitude já era esperada e caso aceita pelo juiz, deve facilitar para a defesa dos indígenas. "Nessa fase eu já esperava que ia acontecer da defesa pedir o desaforamento do júri para São Paulo, já que logico vai facilitar muito o lado deles. Lá, as pessoas não tem o conhecimento sobre o que tem acontecido aqui. Eles veem o índio como silvícola, o que não é, de fato", citou.
O assistente de acusação destaca que o procurador embasou essa decisão em um laudo antropológico, no qual é citado que o julgamento, se ocorrido no Estado, seria influenciado por prejulgamentos.
Segundo Rasslan, o procurador descreve que, "diante os considerados e da fundamentação teórica apresentada é de entender por esse parecerista que existem fortes razões para que o tribunal do júri não seja realizado em Mato Grosso do Sul e muito menos nas sertanias onde morreram as policiais pois as pré noções e preconceitos locais e regionais com relação aos índios interferirão de maneira substanciosa no andamento dos fatos".
Para ele, o procurador está equivocado em acatar o pedido da defesa e em julgar a população como "impregnada de preconceito". "Ele está profundamente equivocado e ele sim está agindo de forma preconceituosa com os habitantes do Estado", enfatiza.
Agora, Maurício Rasslan afirma que irá se manifestar pela manutenção do tribunal do júri em Dourados que segundo ele, seria o correto na situação. "A comarca do juiz natural, como prevê a constituição federal no artigo V e delimita a territorialidade aonde ocorreu o crime e naquele local deve ser julgado o réu, vou protocolar e buscar isso na segunda-feira", ressaltou.
Porém, ele acredita que o juiz aceite o pedido da defesa e acredita que de acordo com a maneira que o processo tem sido conduzido os acusados devem permanecer soltos.
"Acho que o juiz vai determinar o desaforamento para São Paulo e eu vou tomar medida no TRF (Tribunal Regional Federal ou STJ (Supremo Tribunal Judicial) contra essa manobra jurídica que estão fazendo. O processo já passou por 5 ou 6 magistrados e também 5 ou 6 procuradores passaram por aqui e não ficaram e do jeito que vai, não vai dar em nada, não teremos prisões", cita.
Rasslan critica enfaticamente a situação e cita que com essa condução do processo não só as famílias das vítimas mas, também a população do Estado é prejudicada. "Sofrem as famílias e os moradores de Dourados e região que tiveram um trauma por isso e acabamos por ficar sem saber o que fazer. Há o crime e não há justiça", finaliza.
O caso
No dia do fato, os policiais Rodrigo Pereira Lorenzatto, Ronilson Bartie e Emerson Gadani, foram investigar a denúncia que um foragido - não índio - da polícia estaria no local entre os indígenas. Ao chegarem numa viatura sem identificação, um grupo de nove indígenas teria cercado os três.
As vítimas foram baleadas e esfaqueadas. Lorenzatto e Bartie morreram no local, e Gadani sobreviveu ao atentado e após isso se afastou da profissão.
Todos os acusados encontram-se em liberdade. Um deles, identificado como Carlito de Oliveira chegou a ser preso novamente, mas por outro crime, o de receptação de produto furtado e posse ilegal de arma de fogo, mas também está solto.
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