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Ponte de Pedra, próxima de Campo Novo e Diamantino, é agora território indígena Paresi

Estação Vida-Cuiabá-MT
Autor: Josana Salles
30 de Mai de 2003

A Justiça Federal condenou a empresa Elma Eletricidade de Mato Grosso, a Fundação Estadual do Meio Ambiente - Fema , a Funai, a União [ANEEL] e as associações Balitinã e Waimaré de terem iniciado a construção de uma Pequena Central Hidrelétrica - PCH em território indígena Paresi, anulando assim o contrato de concessão feito pela ANEEL, o licenciamento feito pela Fema e acordos firmados com as associações. A área é conhecida como Ponte de Pedra ou Cidade de Pedra, localizada entre os municípios de Campo Novo dos Parecis, Nova Maringá e Diamantino e é uma antiga reivindicação da nação indígena diante da sua importância para a reprodução e sobrevivência física, cultural e histórica .
Segundo o despacho do juiz federal, Jéferson Schneider, da 2o Vara, a solicitação dos Paresi era de conhecimento da Funai e da Fema e mesmo assim a Fema concedeu Licença Prévia [no 119/98], independente da análise dos componentes antropológicos e arqueológicos da região. Nos estudos do EIA/RIMA apresentados pela empresa Elma não considerou os aspectos culturais e históricos da Ponte de Pedra para a nação Paresi.
A Procuradoria de República resolveu solicitar a complementação dos estudos antropológicos na região no qual ficou constatado que toda a região da Cidade de Pedra era ocupada pelos Paresis, expulsos da região durante o processo de colonização de Mato Grosso nas décadas de 60 e 70. Os estudos foram feitos pela professora e doutora em antropologia do Museu Rondon [UFMT] , Maria de Fátima Roberto Machado. Seus estudos comprovam a existência de uma aldeia Paresi no Ponto de Pedra até a chegada de Rondom. Depois os índios foram retirados do local mas até hoje fazem incursões periódicas no local.
O Ministério Público Federal acatou o relatório e o juiz federal reconheceu a importância da área para os Paresi suspendendo o empreendimento. A Fema contestou a ação sustentando o processo de licenciamento pelo fato da área ser particular. Já a Funai contestou omissão pois já havia constituído grupo de trabalho para identificar e delimitar o território reconhecendo-o como área indígena. Assim, as terras indígenas são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescindíveis, sendo nulos e extintos , não produzindo qualquer efeito jurídico, os atos que tenham incidido sobre elas.
A exploração dos recursos naturais em terras indígenas está em discussão no Congresso Nacional através de lei complementar definindo as hipóteses de relevante interesse público da União, edição de lei ordinária definindo ascondições específicas da exploração nas terras indígenas , autorização do Congresso Nacional e ouvidas as comunidades afetadas.
O juiz Jefeerson Schneider decretou a nulidade do contrato de concessão e condenou a Funai a fazer a demarcação das terras no prazo de um ano. Caso a empresa dê andamento às obras será condenada a pagar multa diária de R$ 100 mil.

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