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Políticas públicas ambientais

OESP, Economia, p. B2
Autor: HADDAD, Paulo R.
17 de Jun de 2010

Políticas públicas ambientais

Paulo R. Haddad

Passada a Semana do Meio Ambiente, é importante avaliar o quadro geral das políticas públicas ambientais no Brasil. Essa avaliação é complexa, mas algumas observações podem ser destacadas.
Primeiro, vislumbra-se que o principal desafio dessas políticas está no processo de sua implementação, e não no de sua concepção e formulação. Hoje, o País dispõe de um número crescente de instituições e especialistas capazes de conceber e formular diagnósticos, análises, relatórios e diretrizes que compõem um segmento importante das políticas públicas ambientais. Um trabalho cada vez mais próximo das melhores práticas internacionais. Por outro lado, o mesmo não pode ser dito sobre o grau de implementação dessas políticas, pois, em sua maioria, não têm saído do papel. Isso ocorre por diversos motivos: a mobilização de lobbies de interesses empresariais contra a execução das políticas; a limitada capacidade da máquina administrativa para efetivar, controlar e fiscalizar as políticas; estruturas regulatórias de má qualidade técnica e indutoras de riscos jurisdicionais; etc.
No nível da configuração das políticas públicas ambientais pode-se dizer que no Brasil há um excesso de diretrizes e objetivos e, inconsistentemente, poucos instrumentos de ação. Qualquer política pública não se operacionaliza sem uma compatibilidade sistêmica entre seus objetivos e metas, de um lado, e um número adequado de instrumentos eficazes e eficientes, do outro.
Existem diversas concepções de instrumentos econômicos e mecanismos institucionais que permitem fazer acontecer as políticas públicas ambientais, como ocorre em diferentes países da OCDE. Há situações mais comuns em que se podem adotar incentivos fiscais e financeiros, taxas e multas visando a encorajar a redução de poluentes. Além dessa redução, instrumentos tributários podem gerar receitas para financiar o monitoramento da poluição e pesquisas para ampliar o nível de conhecimento disponível sobre as funções envolvidas nos danos ambientais; para estimular inovações de tecnologias que reduzam o volume de emissões; ou, até mesmo, para compensar prejuízos daqueles afetados pelos danos ecológicos. Um exemplo ilustrativo: o uso do crédito presumido de IPI para incentivar a reciclagem de resíduos de plásticos.
Há situações extremas em que as autoridades devem controlar as próprias taxas de crescimento econômico. Por exemplo: a não concessão de outorgas para o uso de recursos hídricos de determinada bacia, quando houver indicações inequívocas de que os padrões de crescimento vigentes já atingiram ou excederam os limites apropriados do ótimo antropocêntrico e do ótimo biocêntrico da bacia hidrográfica.
Finalmente, há que se destacar um upgrade das políticas públicas ambientais no Brasil se estas vierem a adotar instrumentos econômicos inovadores que têm sido usados em alguns países com elevado grau de eficácia para atingir seus objetivos. Cite-se, por exemplo, o caso dos títulos negociáveis, em que o governo estabelece um sistema de permissões negociáveis para o uso de um recurso ambiental (ar puro, bacia hidrográfica, etc.), leiloa ou distribui as permissões, monitorando o cumprimento de metas ambientais e o processo de negociação dessas permissões por meio de preços de mercado.
Evidentemente, há muitos obstáculos para avançarem as políticas públicas ambientais visando a escapar dos problemas e das mesmices das políticas de comando e controle predominantes atualmente no Brasil. Esses obstáculos vão desde as enormes dificuldades para obter dados sobre a fronteira entre o sistema ecológico e o subsistema econômico, até a precificação dos custos e benefícios dos serviços ambientais.
Se fosse possível dispor de uma medida diária dos impactos adversos das atividades de produção e de consumo sobre os ecossistemas no Brasil e em suas regiões (à semelhança do que se dispõe atualmente para os impostos), certamente a população poderia perceber, de forma mais dramática, a absoluta necessidade de avançar a qualidade das políticas públicas ambientais no Brasil.

Professor do IBMEC/MG, foi ministro do Planejamento e da Fazenda

OESP, 17/06/2010, Economia, p. B2

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100617/not_imp567831,0.php

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