Jornal do Senado
16 de Jul de 2009
As novas regras para a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica, aprovadas ontem pelo Plenário, deverão beneficiar 22 milhões de pessoas de baixa renda, incluindo índios e quilombolas. Se a Câmara dos Deputados acolher o texto que passou no Senado, os descontos vão variar de 10% a 100%, conforme o caso.
A matéria aprovada é um substitutivo a projeto de lei da Câmara (PLC 12/08) que altera a Lei 10.438/02 e foi relatado no Senado por Valdir Raupp (PMDB-RO). Como houve mudança em relação ao que veio da Câmara, a matéria volta ao exame dos deputados.
Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia, com descontos de 10% a 65% na fatura de luz, os consumidores atendidos por instalação monofásica que utilizam até 80kWh por mês, independentemente de renda. O benefício contempla também aqueles cujas residências utilizem entre 80kWh e 200kWh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 120 e que estejam inscritos em algum programa social do governo federal.
Para evitar que consumidores de alta e média renda pudessem vir a beneficiar-se da tarifa social, estabeleceu-se que os descontos fossem concedidos unicamente em função do critério de renda, e não do consumo mensal.
As famílias indígenas e quilombolas terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50kWh/mês, a ser bancado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Sobre o consumo excedente ao limite estabelecido para essa categoria não será aplicado desconto. [Jornal do Senado]
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