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Planejamento faz decreto para controlar gasto

OESP, Nacional, p. A4
08 de Jul de 2007

Planejamento faz decreto para controlar gasto
Entre as medidas, proibição de convênios com entidades dirigidas por parentes de servidores

Brasília

Diante das irregularidades envolvendo a relação governo e entidades não-governamentais, o Planalto decidiu reagir. Já está na Casa Civil decreto feito pelo Ministério do Planejamento que pretende conter a festa do desvio de dinheiro público por intermédio de ONGs e Oscips que firmam convênios com a União. O Estado teve acesso à minuta do decreto.
Entre outras providências, veda a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes parentes até 2o grau de servidores públicos ou membros dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
Proíbe ainda convênios da União com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios cujo valor seja inferior a R$100 mil, sob o argumento de que é antieconômico para a administração federal. "Há gastos para a contratação, acompanhamento e prestação de contas. Isso tudo é muito caro", diz Luiz Antonio Padilha, diretor de Programas da Secretaria-Executiva do Planejamento. Ele esclarece que os convênios inferiores a R$100 mil com ONGs e Oscips continuarão autorizados.
0 mesmo decreto obriga ainda todo convênio com repasse de verba superior a R$ 5 milhões a ser feito exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e, no caso de municípios, quando este tiver mais de 500 mil habitantes. "Tomamos essa providência depois que estourou o escândalo dos sanguessugas, pois verificamos que o sistema era muito frágil. É preciso tornar todo o processo mais transparente, para evitar fraudes", afirma o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
Ao confeccionar o texto do decreto, o Planejamento levou em conta a determinação de acórdão do Tribunal de Contas da União, segundo o qual é necessário tornar mais eficiente a fiscalização dos convênios.
Para as ONGs e Oscips será exigido cadastramento no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias (Siconv), bem como prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e de regularidade fiscal. Todos os convênios terão de ser divulgados pela internet, no portal do Ministério do Planejamento.
Para Paulo Bernardo, "ficará bem mais fácil a vigilância sobre todo o processo de transferência dos recursos, com maior controle social sobre a destinação do dinheiro da União". É também estabelecido, em caráter excepcional, que poderá ser arquivado o convênio com prazo de vigência encerrado que se encontre, na data de publicação do decreto, na situação "a aprovar" há mais de quatro anos e tenha valor registrado de até R$100 mil.
Não poderão ser arquivados, porém, os convênios que sejam objeto de auditoria por parte dos órgãos de controle interno e externo, bem como os que tenham resultado em tomada de contas especial ou tenham sido objeto de denúncia ou representação. Serão desarquivados os convênios nos quais órgãos de controle interno e externo tenham descoberto irregularidades. J. D.

OESP, 08/07/2007, Nacional, p. A4

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