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07 de Mar de 2019
Reportagem de Rubens Valente, na edição desta quinta-feira (7) da Folha de S.Paulo, informa que a 6ª Câmara da Procuradoria Geral da República (PGR) considera a Medida Provisória número 870, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em seu primeiro dia de governo, em 1o de janeiro, inconstitucional e foco de "conflito entre interesses indígenas e política agrícola da União".
Segundo a reportagem, o Ministério Público ataca a decisão, contida na medida, de transferir da Funai (Fundação Nacional do Índio) para o Ministério da Agricultura a competência de localizar, identificar e demarcar terras indígenas no país, assim como a transferência da Funai para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, comandado pela pastora evangélica Damares Alves.
"A subordinação da Funai ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos infirma (enfraquece) a diversidade preconizada pelo Constituinte e faz letra morta a Norma Maior, pois parte do pressuposto de que os valores dessas comunidades compõem um mero subsistema da ordem social geral e não um sistema próprio, indígena, tal como previsto na Carta Política. Nesse sentido, como já afirmou o STF, quando voltada aos povos indígenas, a aplicação dos direitos humanos pressupõe o respeito à sua organização social, seus usos, costumes e tradições, garantindo-se sua diversidade cultural, a ser considerada, junto às suas histórias e anseios, pela educação pública", diz a nota técnica.
"A gestão dos interesses indígenas na mesma pasta dedicada à mulher, à família e aos direitos humanos patrocina claro conflito de interesses o que, como se viu, afronta a Constituição da República. O respeito à cultura indígena, no particular, passa justamente pela crítica aos conceitos de mulher, família e direitos humanos que o novo Ministério visa preservar e, como é cediço, não é possível bem servir, e ao mesmo tempo, a dois senhores", afirma o MPF.
A nota técnica, assinada pelo subprocurador-geral da República e coordenador da 6ª Câmara, Antonio Carlos Alpino Bigonha, pode ser usada como baliza para a ação de procuradores da República em todo o país e vai subsidiar parlamentares no momento da análise da MP, que deve ser avaliada num prazo máximo de 120 dias no Congresso Nacional.
A 6ª Câmara é responsável, na PGR, pela coordenação e revisão de assuntos relativos às populações indígenas e comunidades tradicionais. Para Bigonha, a subordinação de assunto de grande interesse indígena, como a demarcação de terras, à pasta que cuida da Agricultura fere a Constituição.
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