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PFE/FUNAI: AGU obtém relaxamento de prisão de índios acusados de flechar policial miliar durante manifestação contra a PEC 215

Advocacia-Geral da União (AGU): http://www.agu.gov.br
30 de Dez de 2014

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/FUNAI), obteve o relaxamento de prisão de três índios das etnias Pataxó, Terena e Tupinambá, acusados de tentarem assassinar um policial militar durante manifestação contra a aprovação da PEC 215, que confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para aprovar demarcações de terras indígenas e para ratificar as já homologadas.

No caso, o policial foi atingido por uma flecha durante o movimento. A despeito de terem negado a participação no fato e alegarem que os manifestantes estavam apenas se defendendo do ataque dos policiais, os silvícolas foram presos em flagrante e autuados por tentativa de homicídio.

Atuando em nome da FUNAI na defesa dos indígenas, a PFE/FUNAI aviou pedido de relaxamento de prisão em flagrante, suscitando que a reunião contra a votação da PEC era legítima, pois os grupos aborígenes se insurgia contra medida que seria extremamente contrária aos interesses dos povos indígenas, além de que ocorria de forma pacífica, mas os policiais agiram impetuosamente contra os manifestantes, com força desproporcional, ferindo com seus atos diversos princípios constitucionais, em especial, o dever de guardar a incolumidade física dos cidadãos, levando um grupo inumerável de indígenas, a agir na confusão com o único intuito de defender a integridade física das mulheres indígenas que estavam sendo agredidas, sem qualquer intenção de lesionar qualquer agentes do Estado e muito menos cefair-lhes a vida.

Ainda, segundo a AGU, os indígenas presos não participaram da confusão e já chegaram ao local com as coisas acalmadas e permaneceram para entoar cânticos e danças, relativos a rituais de sus culturas, sendo abordados pelos policiais a despeito de não estarem flagrantemente cometendo qualquer infração penal e sem portar instrumentos ou armas que fizessem presumir serem eles os autores da flechada, tornando ilegal a prisão em flagrante pelo delito de tentativa de homicídio.

Destarte, a FUNAI requereu o relaxamento da prisão dos índios e se comprometeu a apresentá-los em juízo toda vez que eles forem intimados pela Justiça.

O Juiz de Direito Substituto do Tribunal do Juri de Brasília acolheu o pedido da AGU e concedeu a liberdade provisória aos indígenas, destacando em sua decisão que "as prisões não podem ser mantidas. É preciso registrar que os fatos se deram no contexto do legítimo exercício do direito de manifestação, da liberdade de expressar, do direito de participação na esfera pública, de integrar o processo deliberativo político, pilares centrais de sustentação de um Estado Democrático de Direito. O evento se deu em um contexto sensível, envolvendo um complexo debate político de uma polêmica questão indígena, em que os sujeitos afetados procuraram exercer o direito de defesa dos seus interesses através da manifestação, do movimento de protesto, de contestação contra uma sociedade que na sua visão, por meio dos seus representantes, se pôs contra eles. Ocorre que a eventualidade registrada nestes autos como fato imputado aos flagrados, em que pese ter havido notícia de que um policial teria sido vítima de uma tentativa de homicídio, não é o suficiente para manter encarcerados preventivamente os autuados. A uma porque a vítima não foi lesionada com gravidade. O registro é de que a flecha teria alvejado o seu coturno. A duas porque verifico ausentes quaisquer danos para a ordem pública e a eventual instrução criminal também não sofrerá prejuízos tendo em vista o compromisso da FUNAI".

A PFE/FUNAI é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/311971

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