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Petista diz que portaria demarcatória é inconstitucional

Brasil Norte-Boa Vista-RR
Autor: IVO GALLINDO
01 de Abr de 2004

Lindberg Farias salientou em seu relatório que os vales de arroz e o município de Uiramutã precisam ser excluídos da reserva

O relatório do deputado Lindberg Farias (PT - RJ) apresentado na tarde de ontem à Comissão Externa da Câmara Federal destinada a avaliar a situação da reserva Raposa/Serra do Sol traz críticas ao modelo demarcatório, algumas antecipados na terça-feira passada pelo BrasilNorte, mas não atende a todas as propostas da classe política de Roraima. A discussão e votação do texto ficou marcada para o próximo dia 6.
O petista foi taxativo ao afirmar que 'a Portaria 820/98', na qual o então ministro Renan Calheiros (Justiça) demarcou a Raposa/Serra do Sol, 'é inconstitucional, sujeitando-a a anulação pela Administração Pública e ao controle pelo Poder Judiciário'. Justificou que o documento contrariou 'o Despacho 80/96 do Ministério da Justiça, que ordenava a exclusão de áreas que não se caracterizam como indígenas'.
Lindberg Farias questionou a legalidade do laudo antropológico, colocando em cheque sua isenção por ter sido elaborado por entidades ligadas à defesa dos direitos indígenas. "Não comprova com o devido detalhamento e profundidade o atendimento aos requisitos do artigo 231 as Constituição", diz o relatório. Acrescentou que 'a supressão de Uiramutã, como conseqüência da Portaria 820/98, viola a autonomia do ente federativo'.
Com relação à produção de arroz, o deputado defendeu que os 12 mil hectares cultivados fiquem de fora da Raposa/Serra do Sol. "Isso representaria apenas 0,6% da futura reserva". Segundo observou o petista, 'a rizicultura responde por uma parcela substancial da atividade econômica de Roraima. As estradas e as vias públicas são, por sua vez, essenciais para o escoamento da produção e para o trânsito de bens e pessoas na região'.
Soberania
A situação da reserva, ressaltou Lindberg Farias, precisa ser apreciada pelo Conselho de Defesa Nacional, como prevê o artigo 91 da Constituição, por estar em faixa de fronteira. Enumerou ainda como agravante a baixa densidade populacional na região. "Órgãos de inteligência do governo, inclusive das Forças Armadas, têm apontado o risco que a demarcação, se feita nos moldes da Portaria 820/98, trará à segurança do País".
O parlamentar citou que 'a comissão constatou uma oposição sistemática de organizações não-governamentais à ação das Forças Armadas - a ponto de ajuizar ação para tentar, sem êxito, evitar a instalação de pelotão do Exército em Uiramutã. Essa atuação constitui um entrave às atividades de defesa da soberania nacional'. Lindberg Farias também atentou para o fato da área pretendida ser 'rica em recursos minerais'.

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