VOLTAR

Pessoas que coletaram sangue dos índios karitiana vão ser julgadas novamente

Ministério Público Federal
Autor: Carolina Pompeu
09 de Nov de 2007

Tribunal Regional Federal da 1ª Região afasta hipótese de prescrição e determina novo julgamento de Hilton Pereira da Silva e Denise da Silva Hallak.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) e afastou a prescrição em um processo que envolve o recolhimento ilegal de sangue de índios da comunidade Karitiana, em Porto Velho, Rondônia. Hilton Pereira da Silva e Denise da Silva Hallak foram autorizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) a entrar na aldeia para produzirem documentário sobre as lendas do grupo. Mas, durante a visita, eles recolheram amostras de sangue dos índios sem qualquer autorização da Funai.

Por causa da coleta, a Procuradoria da República em Rondônia (PR/RO) ajuizou uma ação civil pública em 2002 e pediu que Hilton e Denise pagassem indenização por dano moral aos karitiana no valor de 500 mil reais. O Ministério Público Federal ainda solicitou que os dois fossem impedidos de praticar qualquer ato relacionado ao material biológico da tribo sem autorização expressa da Funai e da própria comunidade.

Hilton da Silva e Denise Hallak alegaram que coletaram o sangue para oferecer auxílio médico aos índios. Mas, segundo o procurador regional da República José Elaeres Teixeira, que apresentou parecer ao TRF-1, "os dois afirmam que a necessidade de auxílio médico foi incidental, o que não condiz com o fato de estarem portando todo o material necessário para viabilizar a coleta de sangue". Além disso, a comunidade somente concordou com o procedimento quando Hilton e Denise afirmaram que realizariam exames para constatar eventuais doenças. Mas os resultados dos supostos exames nunca chegaram aos índios.

A Justiça Federal em Rondônia não acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a sentença de primeira instância, o processo deveria ser extinto por prescrição, ou seja, perda do prazo. Mas o MPF recorreu e afirmou que o caso trata dos chamados direitos personalíssimos, referentes a qualquer pessoa desde seu nascimento, diferentes daqueles patrimoniais. José Elaeres afirmou no parecer da PRR-1 que "o dano ocorrido não é patrimonial, sendo somente mensurado financeiramente". Por essa razão, são direitos imprescritíveis. No último dia 17 de outubro, o TRF-1 acatou o recurso e o parecer do MPF para afastar a hipótese de prescrição e determinar novo julgamento contra Hilton da Silva e Denise Hallak pela Justiça Federal.

Processo número 2002.41.00.004037-0

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.