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Pesquisa sobre conservação na Amazônia 11: o manejo "sustentável"

Amazônia Real - http://amazoniareal.com.br/
Autor: FEARNSIDE, Philip M.
08 de Jun de 2015

O manejo "sustentável" está sendo promovido em larga escala como uma alternativa ao desmatamento e como a fonte para madeiras tropicais para o Brasil e para os mercados de exportação. Infelizmente, o termo "sustentável" que universalmente é enfatizado na nomeação e descrição destes planos, muito raramente, é correspondido com uma probabilidade real do sistema de produção continuar em longo prazo. Um problema fundamental é a contradição entre a taxa nas quais as árvores amazônicas manejadas podem crescer e a taxa em que o dinheiro pode ser ganho através de investimento em outras atividades, incluindo o investimento na exploração de madeira em outros lugares na região [1].

A taxa em que as árvores crescem (cerca de 2% ao ano) é limitada pela biologia, e não tem nenhuma conexão com as taxas de desconto (na ordem de 10% ao ano em termos reais) utilizadas na tomada de decisão financeira. O retorno sobre investimentos alternativos, em última análise determina a "racionalidade" financeira de destruir um recurso natural potencialmente renovável, como uma floresta tropical [2, 3].

O manejo "sustentável" está sendo promovido em várias formas. Uma é por contratos que são concedidos às empresas com base em licitação competitiva em Florestas Nacionais (FLONAs), com planos de manejo, especificando uma rotação de 30 anos sendo exigida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), do governo federal. As florestas equivalentes em nível estadual (FLOTAs) têm exigências similares feitas por orgãos estaduais análogos. Grandes empresas também podem obter licenças para explorar madeira em terras privadas, onde um plano de manejo é aprovado pelo orgão ambiental do governo estadual, exigindo também um ciclo de 30 anos (veja [4]).

"A teoria é que a área a ser manejada será dividida em 30 parcelas, e a colheita seletiva será realizada em uma parcela a cada ano, tal que no final do ciclo, a primeira parcela estará recuperada, até um estado de equilíbrio, e poderá ser explorada novamente."

O fluxo contínuo de renda pagará para o manejo de toda a área e, supostamente, garantirá uma continuação indefinida do sistema. Infelizmente, a tentação é inerente para colher as grandes árvores tão rapidamente quanto possível, seja de forma legal ou não. Estas árvores têm levado séculos para crescer sem nenhuma despesa para a empresa madeireira, e o primeiro ciclo de exploração madeireira, portanto, será mais rentável do que ciclos subsequentes, onde o volume de madeira que é colhido corresponde àquilo que cresceu enquanto o gestor investia na manutenção do sistema [5].

Os regulamentos foram relaxados para permitir que a área sob manejo seja colhida mais rapidamente do que seria o caso seguindo a sequência teoricamente sustentável de colher anualmente uma das 30 parcelas.

Um exemplo é fornecido por uma área de 12.000 ha de manejo no Estado do Acre, onde a empresa foi autorizada a dividir a área em apenas seis parcelas. Após a colheta da quinta parcela, a área foi vendida para uma cooperativa de assentamento de pequenos agricultores (com a ressalva de que a empresa madeireira ainda poderia colher a sexta parcela). Teoricamente, o plano de manejo prevê que a área simplesmente deve ficar ociosa durante 24 anos aguardando o início de outro ciclo de colheita. No entanto, a chance desse cenário realmente acontecer, seja com a posse original ou não, é praticamente zero [6]. O mesmo se aplica aos "Planos de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala" (PMFSPE), que tem representada o sistema predominante no Estado do Amazonas.

Estes planos de gestão são aprovados pelo governo estadual para áreas de 100 ha, mas eles permitem que toda a área seja colhida no primeiro ano. Da mesma forma, a probabilidade de que o proprietário do imóvel fique sem renda para os próximos 29 anos, enquanto aguarda um novo ciclo começar, é praticamente zero. A partir de 2014, o Estado do Amazonas tem começado a também autorizar um número muito mais expressivo de projetos de manejo em grande escala [7].

NOTAS

[1] Fearnside, P.M. 1989. Forest management in Amazonia: The need for new criteria in evaluating development options. Forest Ecology and Management 27(1): 61-79. doi: 10.1016/0378-1127(89)90083-2

[2] Clark, C.W. 1973. The economics of overexploitation. Science 181: 630-634.

[3] Clark, C.W. 1976. Mathematical Bioeconomics: The Optimal Management of Renewable Resources. WileyInterscience, New York, NY, E.U.A. 352 p.

[4] Eve, E.; Arguelles, F.A. & Fearnside, P.M. 2000. How well does Brazil's environmental law work in practice? Environmental impact assessment and the case of the Itapiranga private sustainable logging plan. Environmental Management 26(3): 251-267. doi: 10.1007/s002670010085

[5] Fearnside, P.M. 2003. Conservation policy in Brazilian Amazonia: Understanding the dilemmas. World Development 31(5): 757-779. doi: 10.1016/S0305-750X(03)00011-1

[6] Fearnside, P.M. 2013. A exploração de áreas sob floresta amazônica e a ruptura do equilíbrio do ambiente. p. 91-100 In: Plese, L.P.M.; Teixeira, S.T.; Garcia, A.M.L.; Roweder, C.; da Silva, C.G.; de Farias, C.S.; Sanchez, E.C.O.; de Alcântra, J.M.P.R. & Teixeira, M.A.C. (Eds.). Áreas Degradadas da Amazônia: Perspectivas Sustentáveis para Exploração Econômica. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), Rio Branco, AC. 100 p.

[7] Isto é uma tradução parcial atualizado de Fearnside, P.M. 2014. Conservation research in Brazilian Amazonia and its contribution to biodiversity maintenance and sustainable use of tropical forests. p. 12-27. In: 1st Conference on Biodiversity in the Congo Basin, 6-10 June 2014, Kisangani, Democratic Republic of Congo. Consortium Congo 2010, Université de Kisangani, Kisangani, República Democrática do Congo. 221 p. http://congobiodiversityconference2014.africamuseum.be/themes/bartik/fi…. As pesquisas do autor são financiadas pelo Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) (proc. 304020/2010-9; 573810/2008-7), pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) (proc. 708565) e pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) (PRJ1).

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