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Pesque e solte já está liberado na calha do rio Paraguai

Diário digital http://www.diariodigital.com.br/
02 de Fev de 2018

Desde quinta-feira (1.2) está liberada a pesca amadora executada exclusivamente no sistema Pesque e Solte em toda extensão da calha do rio Paraguai, em território sul-mato-grossense. A norma é prevista na Resolução Semac 024 de outubro de 2011. A pesca em geral no Estado foi suspensa desde o dia 5 de novembro do ano passado e só será liberada após o dia 28 de fevereiro.

Esse é o período de defeso, também chamado de Piracema, em que os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar. A proibição da captura nessa época se dá para garantir a reprodução das espécies e assim manter os cardumes. A liberação do Pesque e Solte no rio Paraguai no mês de fevereiro não afeta o período de defeso, explica a bióloga Fânia Campos, do Imasul. Isso porque, nesse rio os peixes começaram a subida em setembro e, portanto, já houve a desova.

Mesmo assim, ela recomenda que os pescadores usem anzóis sem farpas para evitar ferimentos nos peixes, que após capturados devem ser devolvidos ao rio no mesmo local onde estavam.

Subsistência - Além do Pesque e Solte no rio Paraguai, a única pesca permitida durante a Piracema nos demais rios do Estado é a pesca de subsistência. Os ribeirinhos e populações tradicionais que precisam da proteína do peixe para manutenção de suas vidas podem capturar até 3 quilos ou um exemplar de qualquer peso ao dia, respeitando as medidas permitidas. Porém não podem comercializar em hipótese alguma.

Nos Lagos das Usinas do Rio Paraná, o pescador amador pode capturar 10 quilos mais um exemplar de peixes exóticos e não nativos da bacia, tais como: tucunaré, corvina, tilápia, bagre africano, porquinho etc. Para o profissional não há limite de cota de captura para as espécies citadas, porém, não pode utilizar petrechos de malhas, espinhéis, anzóis de galho, fisga e outros petrechos proibidos.

O desrespeito à legislação pode levar os infratores a serem presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção. Além do mais, terão todo o material de pesca e mais motor de popa, barcos e veículos utilizados na infração apreendidos, além de serem multados administrativamente em um valor que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais de R$ 20 por quilo do pescado irregular.

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