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Peritos defendem anulação da portaria de demarcação

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: CARVÍLIO PIRES
16 de Mai de 2004

Ao analisar o recurso contra a liminar que sustou em parte os efeitos da Portaria 820/98, a desembargadora Selene de Almeida (TRF1) praticamente manteve a decisão do juiz federal Helder Girão Barreto. Mandou excluir da área pretendida as sedes municipais, estradas federais e estaduais e suas faixas de domínio, vilas e suas áreas de expansão, rede de energia elétrica, terras utilizadas no cultivo de arroz irrigado e títulos definitivos emitidos até 1934.

Alguns jurisconsultos acreditam que a decisão deixou o juiz roraimense mais à vontade para decidir o mérito da ação. Mas, esta expectativa pode ser verdadeira apenas em parte. De fato, o juiz deverá formatar seu convencimento - entre outros aspectos - no parecer elabora pelo Grupo de Peritos instituído pelo magistrado no dia 4 de março/04.

Dos cinco peritos nomeados: Hamilton Gondin (presidente) e os membros Jaime de Agostinho, Cleber Batalha Franklin, Carlos Schaefer e Erwin Frank (antropólogo), apenas o último não assinou o relatório por discordar da metodologia aplicada. O trabalho foi concluído no dia 16 de abril.

Os peritos indicaram o seguinte: "Que seja considerada nula de pleno direito a Portaria 820, de 11 de dezembro de 1998, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, que declarou de posse indígena a Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, por ter sido ato praticado após a vigência do Decreto 1.775196, e não se ter pautado pelas normas ali prescritas, além de todo o processo ter sido eivado de erros e vícios insanáveis".

O processo de demarcação da área indígena Raposa/Serra do Sol começou em 1977. Passou por sucessivas ampliações e a reserva declarada posse permanente dos índios com 1.678.800 hectares em 11 de dezembro de 1998 pela Portaria 820, pelo então ministro da Justiça, Renan Calheiros.

A área em questão está localizada a nordeste do Estado de Roraima, dentro do Município de Uiramutã, na fronteira com a Guiana e a Venezuela. Nela habitam cerca de 15 mil índios das etnias Macuxi, Tauarepang, Patamona, Ingarikó e Wapixana. Em Roraima existem 32 terras indígenas, as quais ocupam 46% do território do Estado.

O processo de demarcação e homologação tem motivado vários conflitos. A causa está no fato de que na área identificada encontram-se vilas e sede do município, estradas, glebas sob ocupação privada, algumas tituladas, entre outros casos. A complexidade aumenta porque a reserva está em faixa de fronteira na região sobre a qual há um litígio internacional entre a Venezuela e a Guiana desde o século XIX.

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