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Pedir votos em aldeia só com autorização da Funai

Diário MS - www.diarioms.com.br
Autor: Helio Freitas
22 de Jul de 2008

Os candidatos a prefeito e a vereador que pretendem pedir votos nas aldeias de Dourados e Douradina precisam de uma autorização da Funai (Fundação Nacional do Índio) antes de entrar nas áreas indígenas. Também só poderão fazer campanha no período de 8h às 15h.

As regras fazem parte de um total de sete medidas tomadas no dia 19 deste mês em reunião entre o juiz da 18ª Zona Eleitoral, José Carlos de Souza e representantes dos partidos políticos e da Funai. As medidas foram escritas em uma ata, assinada pelo juiz, pela Funai e pelos representantes dos partidos e coligações. As autorizações precisam ser retiradas na Funai em Dourados a partir de sexta-feira.

Com pelo menos 13 mil habitantes, dos quais cinco mil são eleitores, a reserva de Dourados, formada pelas aldeias Jaguapiru e Bororó, é uma importante fonte de votos que pode garantir a eleição de vereadores e ajudar um dos três candidatos a prefeito a chegar à cadeira ocupada atualmente por Laerte Tetila (PT).
Segundo o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Dourados tem 151 candidatos a vereador e três candidatos a prefeito - Ari Artuzi (PDT), Murilo Zauith (DEM) e Wilson Biasotto (PT).
Douradina, onde existe a aldeia Panambi, há 35 candidatos a vereador e três a prefeito - Cido Caminha (DEM), Darcy Freire (PDT) e Ivam de Souza Nunes (PSB).

Veja as sete medidas que os candidatos precisam adotar antes de fazer campanha nas aldeias de Dourados e Douradina:

I - para entrar nas aldeias todo candidato necessitará de uma autorização expedida pela Funai;

II - A Justiça Eleitoral encaminhará a relação nominal dos candidatos e a Funai expedirá as respectivas autorizações;

III - cada candidato deverá retirar sua autorização na Funai a partir do dia 25 de julho de 2008, na Avenida Marcelino Pires, 5255;

IV - Os partidos, candidatos e coligações terão livre acesso as aldeias indígenas, no período das 8h às 15h;

V - Os partidos e coligações poderão realizar uma reunião em cada aldeia de Dourados e Douradina, devendo a data da reunião ser apresentada à Funai e à 18ª Zona Eleitoral com cinco dias de antecedência;

VI - os cabos eleitorais de um candidato deverão estar portando crachá carimbado pela Funai e ficarão sob sua responsabilidade;

VII - o descumprimento das regras aqui impostas configurará crime de desobediência.

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