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25 de Out de 2024
A 1ª Vara Federal de Naviraí em Mato Grosso do Sul extinguiu ação ajuizada contra a comunidade indígena Kurupi Santiago Kue a pedido da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O autor da ação havia solicitado a expedição de um mandado de interdito proibitório, um procedimento judicial destinado à proteção preventiva de determinada posse em situação de ameaça. Porém, não apresentou provas.
Segundo o autor, haveria uma suposta intenção dos indígenas de ocupar propriedade próxima de onde habitam. A Funai, no entanto, demonstrou para o Poder Judiciário que o ajuizamento da ação era temerário, já que o autor não apresentou qualquer prova de que existiria risco para sua posse. Em verdade, ao dialogar com os indígenas sobre a ação, notou-se indignação com a realização de acusações infundadas, por meio da propositura do processo judicial.
"Diante desses contundentes elementos trazidos pela Funai, tenho que a existência deste feito tão somente contribui para alimentar a animosidade entre as partes, além do que o temor do autor é remoto e abstrato, desatrelado de elementos concretos que evidenciam efetivos riscos de turbação de sua posse", entendeu a 1ª Vara Federal de Naviraí.
A sentença descartou a argumentação do autor de risco de turbação, isto é, a privação ilegal parcial da posse, ou esbulho, que por sua vez é a privação ilegal e total da posse. Isso porque "não há qualquer elemento trazido pelo autor que indique a intenção da comunidade indígena de (re)tomar para si a área mencionada no citado documento antropológico", em referência ao laudo pericial juntado no processo.
"A decisão judicial é importante pois demonstra que não se pode ajuizar de ações infundadas contra povos indígenas, bem como deixa evidente que o Poder Judiciário não aceita tentativas de obtenção de tutelas judiciais baseadas em pré-concepções equivocadas", ressalta o procurador-chefe da Funai, Matheus Antunes Oliveira.
A Justiça Federal lembrou que o autor de pedido de tutela jurisdicional deve demonstrar a necessidade de atuação do Poder Judiciário, o que não aconteceu na ação de interdito proibitório ajuizada contra a comunidade indígena, já que a proximidade da propriedade com as terras indígenas não é suficiente para representar uma ameaça à posse.
Ref. processo judicial no 5000527-26.2024.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí.
Assessoria de Comunicação/Funai
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2024/a-pedido-da-funai…
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