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09 de Dez de 2025
Proposta fixa 5 de outubro de 1988 como limite para demarcação de terras indígenas e teve 52 votos favoráveis nas duas votações em plenário
O Senado aprovou nesta terça-feira (9) em dois turnos a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 48/2023, conhecida como PEC do Marco Temporal, que insere na Constituição limite temporal para a demarcação de terras indígenas.
Pelo texto, só poderão ser demarcadas áreas ocupadas ou disputadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A proposta recebeu 52 votos favoráveis nos dois turnos e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo a Agência Senado, a PEC, apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), busca dar segurança jurídica ao processo de demarcação de terras indígenas e ratifica os termos da Lei 14.701, de 2023, que já havia incorporado a tese do marco temporal à legislação.
O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou substitutivo ampliando ressalvas e prevendo indenização prévia a ocupantes regulares de áreas que venham a ser demarcadas.
O que muda com a PEC do marco temporal
A PEC do marco temporal estabelece que a demarcação de terras indígenas ficará restrita às áreas que estavam ocupadas ou em disputa até 5 de outubro de 1988.
A justificativa da proposta argumenta que a regra não nega direitos dos povos indígenas, mas pretende dar uma base sólida às demarcações, reduzindo conflitos e incertezas entre comunidades indígenas e outros setores da sociedade.
O texto também acrescenta dispositivos que garantem indenização prévia a ocupantes regulares de terras que forem declaradas indígenas, o que foi destacado pelo relator como forma de mitigar litígios em zonas rurais e urbanas.
Histórico do debate no STF e da PEC do marco temporal Congresso
A tese do marco temporal ganhou força em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando o critério temporal foi aplicado.
Em 2023, o Senado aprovou o PL 2.903/2023, que regulava a demarcação de terras indígenas com base nesse marco, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu contra a tese e o governo vetou o dispositivo da lei que a instituía.
O veto foi derrubado pelo Congresso, e o marco temporal passou a constar da Lei 14.701, em outubro de 2023.
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu ações sobre o tema no STF até decisão final do plenário e criou um grupo de trabalho para discutir a questão com Executivo e Legislativo. A iniciativa levou à suspensão temporária da tramitação da PEC 48/2023 no Senado, que só voltou à pauta agora.
https://ndmais.com.br/politica/pec-do-marco-temporal-aprovada-no-senado/
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