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18 de Mar de 2010
Foi aprovada nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta de mudança no texto da Constituição Federal (CF) quanto às regras para indenização no caso de terras desapropriadas para criação de reservas indígenas. Até o momento a CF prevê somente a indenização pelas benfeitorias, uma vez constatado que se trata de terra indígena. A aprovação da proposta é uma das etapas para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/04) entre em vigor.
O texto original da PEC foi alterado pelo substitutivo do senador Valter Pereira (PMDB-MS) que poderá conceder aos proprietários de terras desapropriadas pela União para a criação de reservas indígenas, além da indenização pelas benfeitorias, também indenização pelo valor da terra nua.
O advogado da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), Carlo Daniel Coldibelli Francisco destaca as alterações que podem ocorrer como um avanço significativo nas discussões em torno da polêmica entre setor produtivo e demarcações de terras indígenas. "Apesar da importância da aprovação na CCJ, o processo legislativo continua, e a PEC só irá produzir efeitos após sua aprovação final", finaliza.
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