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Parecer polêmico sobre agrotóxico

CB, Brasil, p. 17
15 de Nov de 2008

Parecer polêmico sobre agrotóxico

O Ministério da Agricultura adotou o parecer de um consultor contratado por uma empresa privada para se posicionar contra o banimento no país de um agrotóxico muito utilizado no cultivo da laranja: o cihexatina. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou que o produto não seja mais usado nas lavouras por fazer mal à saúde de consumidores e dos lavradores. A empresa Sipcam Isagro, entretanto, obteve na Justiça uma liminar que permite a venda dos agrotóxicos feitos à base do cihexatina.
O consultor e toxicologista Flávio Zambrone, da empresa de consultoria em toxicologia Planitox, foi contratado pela Sipcam para defender os interesses da empresa e atuar no processo judicial contra a Anvisa. No entendimento de Zambrone, não há comprovação suficiente dos danos do produto para que a agência determinasse o fim da venda e impedisse o uso da cihexatina no Brasil.
O Ministério da Agricultura recorreu aos argumentos de Zambrone e, num ofício enviado pelo coordenador-geral de Agroxóxicos da pasta, Luis Eduardo Pacifici Rangel, à Anvisa, se posicionou contra o banimento do produto.
Zambrone é citado no documento como especialista da área, mas o ofício não informa que ele foi contratado pela Sipcam. "No entendimento do Ministério da Agricultura, as discussões técnicas toxicológicas deveriam ser aprofundadas pelos especialistas na área, considerando principalmente as divergências técnicas apresentadas pelo doutor Flávio Zambrone", diz o ofício de Pacifici Rangel destinado ao gerente-geral de Toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meireles.
O Ministério da Agricultura alegou, por intermédio da assessoria de imprensa, que apenas encaminhou o parecer de Zambrone para a Anvisa e que não o adotou como "posição oficial".
No parecer, Zambrone avaliou que o correto seria adotar duas soluções antes de banir o produto: o uso controlado do agrotóxico nas lavouras e a retirada progressiva da substância.

CB, 15/11/2008, Brasil, p. 17

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