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Para Delcídio, portaria da AGU disciplina demarcações de terras indígenas e deve acabar com conflitos no campo

Blog do Delcídio - http://www.delcidio138.com.br/
17 de Jul de 2012

O senador Delcídio do Amaral(PT/MS) acredita que a portaria número 303 , baixada pela Advocacia Geral da União (AGU) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 17 de julho, tem todos os elementos para por fim aos conflitos existentes hoje em vários estados entre indígenas e produtores rurais pela posse da terra.

"À luz da decisão do Supremo Tribunal Federal quando julgou o conflito existente na reserva de Raposa Serra do Sol (RO), a AGU definiu procedimentos que deverão ser seguidos em todos os processos de demarcação. É um texto claro, detalhado, com normas que disciplinam esses processos, respeitam os direitos, as tradições e a história das etnias, e, ao mesmo tempo, contemplam os interesses dos produtores rurais. Eu espero que , a partir de agora, se resolva definitivamente essa questão e cessem as disputas, especialmente em Mato Grosso do Sul, onde , por muitas vezes, a situação tem ficado tensa nos últimos anos", disse o senador.

Portaria - A portaria da AGU determina que as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena e veda a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais a prática de caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa nas aldeias . A norma estabelece que as reservas gozam de plena imunidade tributária, não cabendo à cobrança de quaisquer impostos, taxas ou contribuições.

O documento veda a ampliação da terra indígena já demarcada e assegura a participação dos estados no procedimento administrativo de demarcação, observada a fase em que se encontrar esse procedimento.

A Advocacia Geral da União estabelece ainda que o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver relevante interesse público da União e que esse usufruto não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional. A portaria também determina que o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra. A norma diz ainda que o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação e que esse usufruto não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional.

Segurança Nacional - A AGU estabelece que a instalação de bases, unidades e postos militares nas terras indígenas, a expansão da malha viária, a exploração de alternativas energéticas e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI, o mesmo ocorrendo em relação a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, que está assegurada.

A utilização das reservas por parte dos índios não pode impedir a instalação, pela União, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.

A portaria diz ainda que devem ser admitidos o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios nas terras indígenas, observadas as condições estabelecidas pela FUNAI e que esse ingresso ou trânsito não pode ser
objeto de cobrança de quaisquer tarifas por parte das comunidades indígenas. A cobrança também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público.

Instituto Chico Mendes - A norma baixada pela AGU diz que o usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e que o Instituto responderá pela administração da área da unidade de conservação também afetada pela terra indígena com a participação das tribos, que deverão ser ouvidas, levando-se em conta os usos, tradições e costumes dos indígenas, podendo para tanto contar com a consultoria da FUNAI. A portaria é assinada pelo Advogado Geral da União, Luís Inácio Adams.

http://www.delcidio138.com.br/noticias/34-capa/955-para-delcidio-portar…

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