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Pacote ambiental: Minc propõe uso de APPs para compor reserva legal

Amazonia.org.br
06 de Nov de 2009

Pacote ambiental: Minc propõe uso de APPs para compor reserva legal
Entre as medidas do MMA que devem ser assinadas por Lula, estão o comercio de cotas para preservação da reserva legal e a busca de outras áreas em Estados diferentes, desde que na mesma bacia hidrográfica e bioma.

Thais Iervolino
Aldrey Riechel

Possibilitar que imóveis com até 150 hectares usem as Áreas de Preservação Permanente (APPs) para compor a reserva legal - que no bioma Amazônia é de 80% - é uma das propostas apresentadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como parte de um pacote ambiental que deve ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (9).
De acordo com o MMA, Lula assinará decretos e uma medida provisória com as mudanças, após uma reunião com os ministros do Meio Ambiente Carlos Minc, da Casa Civil Dilma Rousseff e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Reinhold Stephanes.
Para Raul do Valle, coordenador do Programa de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA), a iniciativa é boa. "Obviamente temos que ver se vai funcionar, mas a intenção que é fazer valer o que já está na lei é um fato positivo. É uma série de medidas que o Ministério do Meio Ambiente vem alguns meses trabalhando para implementar o atual código florestal. Mais do que modificá-lo, são medidas que vão na lógica de fazer o código que já está em vigor funcione", diz.
O documento também reitera e busca ampliar a divulgação e orientação técnica do artigo 1o da lei 4.771/65, que admite atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas por agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais nas áreas de preservação permanente.
Também farão parte desse pacote facilidades para o produtor rural compor a reserva legal. Ele poderá, por exemplo, comprar uma cota de outro, que assim ganhará dinheiro vendendo o direito de uso das árvores que não abateu. Cada hectare corresponderá a uma cota. Segundo o documento, o valor será negociado entre os interessados, sem a interferência dos órgãos ambientais.
O fazendeiro também terá a possibilidade de buscar áreas em outro Estado, desde que na mesma bacia hidrográfica e bioma. Hoje o Código Florestal veta a medida. Ele poderá optar por financiamento de áreas de parques municipais, estaduais e federais, tornando-se assim o seu mantenedor.
A proposta reafirma o prazo de 30 anos para a recomposição da reserva legal, dada pela Medida Provisória 2.166, de 2001, editada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, quando houve a reforma do Código Florestal (4.771/65).
Quem foi notificado e multado pelo Decreto 6.514, de julho de 2008, terá até seis meses para fazer a averbação, e a regulamentação vai oferecer aos que ainda não refizeram a reserva legal nem foram notificados três anos para legalizem a área.
Segundo Nilo D'Avila, coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace, com as medidas, não se pode dizer que falta tempo para a lei ser aplicada. "Ele [Minc] desmonta o argumento da pressa. À bancada [ruralista], que quer tempo para se adequar, o tempo foi dado. Agora, uma parte desses congressistas quer mesmo mudar a legislação, pois acredita que a legislação engessa o Brasil. Para esses não tem remédio".

Amazonia.org.br, 06/11/2009

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