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OS XAVANTES ESTÃO MORRENDO

Funasa-Brasília-DF
Autor: Waldi Camarcio Bezerra
01 de Jun de 2004

ILMO. SR. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA

Vereador do Município de Campinápolis - MT Jeremias P. Tsibodöwapré Xavante e lideranças indígenas, caciques, agentes indígenas de saúde, agentes indígenas de saúde-xamãs
e agentes indígenas de saneamento de todas as reservas Xavante, com fundamento no artigo 232 e 5o XXXIV, 'a', da Constituição Federal, vêm requerer informações desse
órgão pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. A assistência básica de saúde à população indígena do Distrito Especial Indígena de Xavante foi objeto de convênio, firmado aos 15 de março de 2002, entre a FUNASA,
fundação que o senhor representa na qualidade de Presidente, e a Sociedade na Defesa da Cidadania - SDC. Embora previsto na cláusula segunda, II, 'a' do citado convênio que competia à Convenente executar as ações necessárias à consecução do seu objeto, a realidade que
hoje vive o povo Xavante demonstra que seus fins não foram alcançados, conforme se pode observar dos dados abaixo:

a) não foi revertido o coeficiente de mortalidade geral de 14,9 do Xavante para valores aceitáveis (média geral na população indígena: 5,8 CMG);
b) não foi eliminada a mortalidade por diarréia;
c) não foram eliminados os agravos imunopreviníveis, o que denota falha da cobertura vacinal;
d) o povo Xavante continua com quadro de desnutrição grave;
e) a maioria, das aproximadamente 125 aldeias, não possuem postos de saúde, conforme preconiza a própria FUNASA (Política Nacional de atenção aos Povos Indígenas);
f) os Agentes de Saúde Indígena estão atuando precariamente, com salários irrisórios e pagos com atrasado, quando pagos;
g) as aldeias não foram dotadas de sistema adequado de fornecimento de água potável, uma vez que parcela dos agravos é causada pela contaminação das águas;
h) não houve solução adequada quanto ao saneamento das aldeias;
i) as aldeias continuam com deficiência de meios e sistema de comunicação (rádio amador), o que dificulta o atendimento dos doentes;
j) a frota de veículos não foi aumentada, e o que é pior, não foi sequer mantida, fato esse vital para a boa execução dos trabalhos;
k) as Casas de Saúde do Índio e os Pólos Bases deveriam ser mantidos e ter sua infra-estrutura melhorada, todavia encontram-se em situação de total precariedade.
Na Casa do Índio de Aragarça, por exemplo, os pacientes dormem em camas sobre estrado, sem colchão e não são alimentados;
l) a falta de articulação com as prefeituras em municípios que têm terras indígenas e recebem recursos destinados à comunidade Xavante, impossibilitou a realização
de atendimento adequado ao Xavante nos Hospitais destes municípios, bem como a melhoria das estradas (muitas comunidades ficam sem acesso em época de chuvas).

2. Por outro lado, compete à FUNASA, por força dos termos do convênio e legislação aplicável, toda uma gama de providências que, pelo quadro da situação atual de
todo o povo Xavante, não foram tomadas. Deveria a fundação pela cláusula segunda, I, 'c', 'd' e 'e' do ajuste acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as
ações da SDC, analisar e aprovar a prestação de contas, observar as sugestões e recomendações do Conselho Distrital de Saúde Indígena da jurisdição. Pelo que nosso
povo tem observado nas aldeias, faltou à FUNASA:
a) garantir o funcionamento adequado do DSEI;
b) garantir a transparência nas ações e no relacionamento com o povo Xavante;
c) fiscalizar efetivamente a Convenente e denunciar o convênio quando verificadas as irregularidades;
d) garantir a soberania do Conselho Distrital Xavante nos termos da Portaria no 852 do Ministério da Saúde, de 30 de setembro de 1999, bem como a realização das
reuniões dos Conselhos Locais e Distritais, auxiliando na comunicação e locomoção de seus membros (art. 21o e 15o do Regimento Interno do Conselho Distrital de Saúde
Indígena Xavante - CDSI/XAV);
e) respeitar o Regimento Interno do Conselho Distrital da Saúde Indígena Xavante que determina que as reuniões do Conselho devem ser convocadas com 7 dias de antecedência
no caso de reuniões extraordinárias e 15 dias quando ordinárias (art. 8o, II);
f) encaminhar para apreciação das contas dos órgãos e instituições executoras das ações e serviços de atenção à saúde do índio (art. 3o da Portaria no 852/99 da
própria FUNASA);
g) encaminhar o Plano de Saúde do ano de 2004 para aprovação do plano distrital de saúde indígena pelo Conselho Distrital de Saúde Indígena como determina o artigo
7o da Portaria no 70/GM, de 20 de janeiro de 2004, que aprova as Diretrizes da Gestão da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena.

Esses destaques são vitais porque o que temos visto na prática é realizarem-se reuniões sem convocar a metade paritária Xavante do Conselho, muitas vezes o desrespeito
às próprias decisões do Conselho e atas de reuniões que não passam pela aprovação dos membros presentes ou até mesmo notícias de adulteração das atas das reuniões,
o que é fato muito mais grave!

3. Finalmente, cabe ressaltar, que as Diretrizes da Gestão da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena estabelece como vetor que "o processo de estruturação
da atenção à saúde dos povos indígenas deve contar com a participação dos próprios índios, representados por suas lideranças e organizações nos Conselhos de Saúde
locais e distritais", que na implantação dessa Política "devem ser respeitados os valores e culturas de cada etnia". Todos os fatos acima explanados têm provocado extrema revolta no nosso Povo e, partindo do princípio de que a saúde indígena deve contar com a participação dos próprios
índios e suas organizações, no dia 1o de abril p.p., as lideranças Xavante: João, Gabriel, Lino, André, Guido, André Luis, Jerônimo, Adriano e Cipriano estiveram
em reunião com V.Sa., deram conhecimento do projeto Saux já elaborado pelo IDETI - Instituto das Tradições Indígenas, que recebeu o apoio de todas as aldeias do
povo Xavante, e fizeram entrega de um documento de apoio nos termos que transcrevemos a seguir: "Segundo o relatório final da III Conferência Nacional de Saúde Indígena/FUNASA, constitui atribuição e responsabilidade do órgão gestor da saúde indígena,/Ministério
da Saúde, priorizar a celebração de convênios com as organizações indígenas atestando desta forma o respeito pela autonomia dos povos indígenas. Assim reivindicamos aqui a imediata implementação do Plano Distrital Xavante proposto pelo IDETI em toda a sua extensão, já que acreditamos que neste momento apenas
um projeto de tal envergadura e seriedade poderá corrigir a gravíssima situação da saúde do POVO XAVANTE, acreditamos que somente um grande comprometimento como
o demonstrado pelo Instituto das Tradições Indígenas- IDETI, aliado a uma "operação de guerra" poderá reverter tal quadro. Exigimos uma política de Saúde Xavante
mais eficiente, mais profissional e de resultados.
Igualmente reivindicamos a imediata aprovação do Instituto das Tradições Indígenas-IDETI para a prestação de assistência básica de saúde à população indígena do
Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante, feita desde 1999 até os dias de hoje de forma ímproba pela Sociedade na Defesa da Cidadania-SDC. O IDETI, uma OSCIP
constituída estatutariamente por diversas etnias, inclusive a Xavante, comprometida com o POVO XAVANTE, respeitada na comunidade indígena pelos seus feitos, sobretudo
no exterior, que compreende amplamente e privilegia sempre a cultura indígena em sua diversidade e a construção de uma política indígena que aproxime as diferentes
etnias." (Trecho do documento apresentado)

Posteriormente, no dia 6 de abril, Jurandir Siridiwê, presidente do IDETI, Tânia Crocco, coordenadora do projeto de saúde, apresentaram e entregaram cópia do Projeto
SAUX-A'UWÊ UPTABI na Funasa/DF para os membros do Grupo de Trabalho criado para coordenar a formulação do Plano Nacional de Saúde Indígena - à assessora da Presidência
da FUNASA Margareth Rose da Silva Palocci, ao Diretor do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - Déo Costa Ramos, ao Diretor do Departamento
de Saúde Indígena Sr. Ricardo Luiz Chagas, ao Auditor Chefe Sr. Rômulo Lins de Araújo Filho, ocasião em que o projeto foi bastante elogiado pelos presentes, segundo
nos foi relatado. Estavam também presentes o vereador pelo município de Campinápolis - Sr. Jeremias Xavante, representante da FUNAI - Sra. Maria Aureni Gonzaga da
Silva e vários caciques e lideranças Xavante.
Apesar de constantes contatos com membros do grupo de trabalho e com Ricardo Chagas não houve até agora uma resposta formal dessa Fundação às nossas justas reivindicações. Esperava o nosso Povo, por parte da FUNASA, mais respeito pelas nossas recomendações e deliberações, e, considerando que é fato sabido que a FUNASA não tem funcionários
suficientes para desempenhar e desenvolver os trabalhos necessários no campo da saúde Xavante, acreditamos que a organização não governamental por nós exigida poderá
atender realmente às nossas necessidades e não se prestará como algumas outras a serem meras organizações de mentira que servirão apenas como cortina para obter-se
a contratação indireta de funcionários.
4. Por todos os motivos expostos acima, vimos requerer as informações e documentos abaixo, no prazo máximo de 15 dias nos termos do artigo 1o da Lei no 9.051/95
:
a) convênios firmados com a SDC e aditivos posteriores, bem como Planos de Trabalho, como determina o art. 116, § 1o da Lei no 8.666/93;
b) relatórios de cumprimento do objeto do convênio e termos aditivos;
c) relatório de execução físico-financeira;
d) relação dos pagamentos efetuados;
e) relação dos bens adquiridos, se houver;
f) comprovação da observação dos princípios públicos da moralidade e da legalidade inerentes aos processos de licitação e contratos na aquisição de bens e serviços;
g) relação de pessoal contratado pela SDC, acompanhados do número de seus RGs, a fim de se verificar se houve infringência da cláusula Sexta do convênio (é fato
conhecido nas aldeias que há entrelaçamento familiar entre a Convenente e parentes de funcionários, com a Sra. Fátima, que é esposa do presidente da SDC e assessora
do Sr. Ricardo Chagas, ou a esposa do Sr. Ricardo Chagas que, segundo comenta-se atua no SDC);
h) relação do pagamento e nome de consultores, assistentes técnicos ou eventuais gratificações, para verificação do cumprimento da letra 'd', da subcláusula Segunda
da cláusula Sexta do ajuste;
i) relação dos funcionários da FUNASA, pelos motivos já expostos;
j) prestação de contas do convênio da SDC;
k) ata das últimas reuniões do Conselho Distrital, assinatura dos presentes e cópias das convocações.

5. Reivindicamos, outrossim, que compareceremos dia 17 de maio próximo, às 14 horas, na própria FUNASA/ Distrito Federal, para recebermos de V.Sa. um parecer e a
decisão fundamentada da FUNASA sobre a proposta de Plano de Saúde para a DSEI Xavante apresentada pelo IDETI, instituto criado por lideranças indígenas, reconhecido
nacional e internacionalmente pela seriedade e objetividade dos seus projetos, escolhido pelas aldeias para executar as ações de saúde na jurisdição do distrito
Xavante.

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