JT, Artigos, p.A2
Autor: MARTINS, Ives Gandra da Silva
18 de Fev de 2004
Os terrenos dos brasileiros e as terras dos índios
Ives Gandra da Silva Martins
A Constituição, artigo 231, declara que: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
Fazendo interpretação apenas literal do dispositivo - a mais pobre das técnicas hermenêuticas - concluir-se-ia que os índios não são brasileiros.
Seus costumes, línguas, crenças e tradições diferem daqueles dos demais habitantes do País. Mais do que isso: sua organização social não é a da sociedade brasileira. Por outro lado, se todas as terras que tradicionalmente ocupam lhes pertencem, todo o Brasil pode ser deles, desde que se prove que algum descendente de índio continue ocupando, até hoje, terra que foi de seus ancestrais.
Diz a Constituição que a União tem a função de proteger o indígena e seus bens, demarcando as terras que possuem. Assim, aos 300 mil índios brasileiros foi assegurado - graças a um "lobby" internacional fantástico, a pressionar o constituinte - 10% do território nacional, pelo menos, ou ainda mais, visto que a todo momento surgem reivindicações sobre novas terras. É o que está ocorrendo no litoral paulista e em Roraima, onde, em face de pretensão avalizada pelo governo federal, intenta-se outorgar grande parte do território nacional para 15 mil cidadãos de outra cultura e de outra organização social, que são os índios.
Os confrontos começam a preocupar. Há suspeitas de que os mais interessados nessa outorga seriam narcotraficantes - embora preferissem a demarcação em Estados mais desenvolvidos, como São Paulo. Além de facilitar o uso de índios como "mulas" ou mensageiros, enfrentariam menor força repressora, pois compete à Polícia Federal - que tem menor contingente - cuidar dos índios, estando afastada a atuação das polícias estaduais.
Admitindo-se - numa leitura meramente gramatical do texto maior - que os índios não sejam brasileiros e que caiba à União apenas "proteger" as terras desses "não nacionais", à evidência, qualquer potência estrangeira - que não respeite as normas da ONU - poderá entender que o Brasil está mal defendendo os silvícolas - hoje altamente civilizados - e querer reivindicar para si o protetorado de 10% do território nacional, respaldada... na própria lei suprema brasileira! E o Brasil teria reduzido seu território atual em 10%. O pior é que a quase totalidade desses 10% do território nacional - por enquanto - se encontra na Amazônia. Assim, 25% da Amazônia poderia ser internacionalizada, com base no canhestro dispositivo da Constituição de 1988!
Creio que o ministro Márcio Tomaz Bastos deveria refletir sobre a conveniência de rever sua posição quanto a Roraima. Principalmente porque, partindo da premissa de que devem ser demarcadas e outorgadas aos silvícolas terras que tradicionalmente ocupam , o território brasileiro inteiro poderá ser sempre reivindicado por descendente que continue em terras outrora pertencentes a sua tribo. São Paulo foi fundada por Anchieta, Nóbrega e João Ramalho, casado com Bartira. O príncipe dos nossos poetas - Paulo Bonfim - é descendente direto de Bartira. A valer a tese de que os índios de Roraima têm direito exclusivo às terras de fronteira, podendo desalojar família instaladas há gerações, Bonfim poderá reivindicar São Paulo para si e seus descendentes, que vem sendo tradicionalmente ocupada por sua família desde a época de Bartira. Preocupa que tenhamos criado para 300 mil índios o direito a 10% do território nacional e para 175 milhões de brasileiros os outros 90%.
Por esta razão, tenho emprestado ao texto constitucional leitura que me parece mais razoável, ou seja, que todo o território é brasileiro. Nenhuma parcela pertence aos índios, como integrantes de um povo diverso do brasileiro. A Constituição lhes assegura a permanência nas terras que na data da promulgação da Carta ocupavam, mantendo sua peculiar organização social. Nisso já os privilegia. Cumpre ao Estado demarcar essas áreas para dar-lhes a proteção que a Lei Maior determina. Mas, na qualidade de brasileiros, pelo princípio da isonomia, não podem ter direito à maior área, "per capita", do que qualquer brasileiro não indígena.
Assim, somente aquelas terras em que estão localizadas as suas habitações, onde desenvolvem sua cultura e costumes, efetivamente lhes pertencem. E, se não as fizerem produzir, poderão ser desapropriados, nos termos do art. 185 da Constituição Federal.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das Universidades Mackenzie, Paulista e Escola de Comando e Estado Maior do Exército e preside o Cons. de Estudos Jurídicos da Fed. do Comércio do Estado de SP
JT, 18/02/2004, p.A2
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.